Vale Advocacia https://valeadvocacia.com.br Direito Bancário e Tributário no Rio de Janeiro Wed, 26 Aug 2026 18:40:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.3 https://valeadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-Vale-Advocacia-icone-marca-d_agua-32x32.png Vale Advocacia https://valeadvocacia.com.br 32 32 Busca e Apreensão Abusiva: Como Identificar e Se Defender https://valeadvocacia.com.br/busca-e-apreensao-abusiva-como-identificar-e-se-defender/ Wed, 26 Aug 2026 18:39:30 +0000 https://valeadvocacia.com.br/?p=2587

Busca e Apreensão Abusiva: Como Identificar e Se Defender

Nem toda busca e apreensão é legal. Aprenda a identificar irregularidades no seu contrato e descubra o que fazer para proteger seu veículo.


Você atrasou algumas parcelas do financiamento e, de repente, recebeu uma notificação de busca e apreensão. O coração dispara, o medo de perder o carro toma conta, e a primeira reação é achar que não tem o que fazer.

Mas aqui está a verdade que os bancos não contam: muitas ações de busca e apreensão são abusivas. Isso significa que o banco pode estar cobrando valores errados, juros acima do permitido ou até processando você sem cumprir os requisitos legais.

A busca e apreensão abusiva acontece quando a instituição financeira usa esse instrumento sem respeitar seus direitos como consumidor, e você pode se defender.

Neste artigo, vou te mostrar os 7 sinais mais comuns de abuso, como verificar se o seu contrato tem irregularidades e o que fazer para evitar perder seu veículo de forma injusta. Não precisa ser advogado para entender: vou explicar como se você fosse um amigo me perguntando no WhatsApp.


O Que É uma Busca e Apreensão de Veículo (E Quando Ela É Legal)

Antes de falar sobre abuso, você precisa entender quando a busca e apreensão é permitida por lei.

A busca e apreensão de veículo é uma ação judicial que o banco pode mover quando você deixa de pagar o financiamento. Como o carro fica em nome do banco até você quitar (é a chamada alienação fiduciária), ele pode pedir na Justiça para retomar o bem.

Para ser legal, a busca e apreensão precisa:

  1. Constituição em mora: O banco precisa enviar uma notificação formal (extrajudicial) avisando que você está devendo e dando prazo para pagar. Sem essa notificação, falta um requisito da ação, e ela não deve prosperar: é o que diz a Súmula 72 do STJ.

  2. Dívida líquida e certa: Os valores cobrados precisam estar corretos: juros compatíveis com a taxa média praticada pelo mercado na época da contratação, taxas previstas em contrato, sem cobranças indevidas.

  3. Contrato válido: O financiamento precisa ter sido feito dentro da lei, com todas as informações claras sobre taxas, seguros e encargos.

Se qualquer um desses requisitos não foi cumprido, a busca e apreensão pode ser abusiva, e você tem o direito de contestar.

Leitura relacionada: Se você está com parcelas atrasadas mas ainda não recebeu nenhuma notificação, leia primeiro nosso guia para evitar a busca e apreensão do seu veículo.


Os 7 Sinais de Que Sua Busca e Apreensão Pode Ser Abusiva

Agora vamos ao que interessa: como saber se você está sendo vítima de abuso? Separei os 7 sinais mais comuns que identificamos em contratos de financiamento com problemas.

1. Você Nunca Recebeu Notificação de Cobrança Antes da Ação

Esse é o sinal mais grave. O banco é obrigado a enviar uma notificação extrajudicial (por cartório ou correio com AR) antes de entrar com a ação de busca e apreensão. Essa notificação precisa informar:

  • O valor atualizado da dívida
  • Prazo para pagamento (geralmente 3 dias úteis)
  • Consequências do não pagamento

Se você descobriu a ação sem nunca ter recebido nada em casa, a busca e apreensão pode ser anulada. Muitos bancos "esquecem" dessa etapa ou enviam para endereço errado de propósito.

Como verificar: Peça ao advogado ou ao fórum os documentos do processo. A notificação com AR assinado deve estar nos autos.

2. Os Juros do Seu Contrato São Muito Maiores Que a Taxa Média do Mercado

Os bancos podem cobrar juros, mas não podem cobrar qualquer valor. Existe um limite: a taxa não pode ser abusiva a ponto de configurar vantagem excessiva.

Na prática, o Judiciário considera abusivo quando a taxa do seu contrato é muito superior à taxa média de mercado na época em que você assinou.

Exemplo real: Se a taxa média de financiamento de veículos era 1,5% ao mês e o seu contrato tem 3,5% ao mês, você pode estar sendo vítima de juros abusivos.

Como verificar: Acesse o site do Banco Central (www.bcb.gov.br), vá em "Taxas de juros de operações de crédito" e consulte a taxa média da época do seu financiamento. Compare com a taxa do seu contrato.

3. Existem Cobranças Que Você Não Reconhece no Contrato

Abra seu contrato de financiamento e procure por taxas como:

  • Tarifa de abertura de crédito (TAC)
  • Tarifa de emissão de carnê (TEC)
  • Registro de contrato
  • Seguro prestamista (que você não pediu)
  • Título de capitalização (vendido como "proteção")

Muitas dessas cobranças são ilegais ou foram incluídas sem sua autorização expressa. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada: você não pode ser obrigado a contratar seguro ou título de capitalização para conseguir o financiamento.

Como verificar: Pegue seu contrato e seu extrato de financiamento. Liste todas as taxas cobradas. Se não lembrar de ter concordado com alguma, pode ser abusiva.

4. O Valor Cobrado na Ação É Muito Diferente do Que Você Calculou

Esse é um clássico. Você faz as contas: "Devo 5 parcelas de R$800, então devo R$4.000". Aí vem a ação de busca e apreensão cobrando R$12.000.

De onde veio essa diferença? Geralmente:

  • Multas acumuladas de forma irregular
  • Juros de mora capitalizados (juros sobre juros)
  • Honorários advocatícios embutidos
  • Taxas que não estavam previstas no contrato

Se o valor cobrado não bate com sua conta, exija uma planilha de cálculo detalhada. O banco é obrigado a explicar cada centavo.

5. O Banco Recusou Suas Tentativas de Negociação

Você tentou renegociar, pediu para parcelar o atraso, ofereceu pagar parte, e o banco simplesmente não quis conversa. Foi direto para a Justiça.

Isso pode configurar abuso do direito. O Código Civil (art. 187) e o CDC determinam que as partes devem agir de boa-fé. Recusar qualquer negociação e partir direto para a apreensão, especialmente quando o atraso é pequeno, pode ser questionado judicialmente.

Como comprovar: Guarde prints de conversas, e-mails, protocolos de ligação. Tudo que mostrar sua tentativa de resolver e a recusa do banco.

6. Você Comprou o Carro com Financiamento "Fácil Demais"

Desconfie de financiamentos que foram aprovados sem análise de crédito, com parcelas maiores que 30% da sua renda, ou com promessas de "refinanciamento" futuro.

Esses contratos frequentemente têm:

  • Taxas muito acima do mercado
  • Cláusulas leoninas (que só beneficiam o banco)
  • Cobranças ocultas

É o que chamamos de financiamento predatório: foi desenhado para você não conseguir pagar, para o banco retomar o carro e vender de novo (muitas vezes pelo valor total, sem devolver nada a você).

7. O Carro Já Foi Apreendido, Mas Você Não Teve Chance de Defesa

Se o oficial de justiça apareceu na sua porta e levou o carro sem você ter sido citado (notificado oficialmente do processo), algo está errado.

Você tem direito a:

  • Ser citado da ação
  • Ter prazo para defesa (geralmente 15 dias)
  • Contestar antes da apreensão em alguns casos

A apreensão "de surpresa", sem citação prévia válida, pode ser revertida.


O Que Fazer Se Você Identificou Sinais de Abuso

Identificou um ou mais sinais? Calma: você tem opções. Veja o passo a passo:

Passo 1: Reúna Toda a Documentação

Junte:

  • Contrato de financiamento completo
  • Extratos de pagamento
  • Comprovantes de parcelas pagas
  • Notificações recebidas (ou prova de que não recebeu)
  • Conversas com o banco (prints, e-mails, protocolos)

Passo 2: Faça uma Análise Técnica do Contrato

Você pode fazer uma verificação inicial sozinho (comparando juros com a taxa do Banco Central, listando cobranças), mas para uma análise completa você vai precisar de um profissional.

Um advogado especializado em direito bancário consegue calcular:

  • Se os juros destoam da taxa média praticada pelo mercado na época da contratação
  • Se há cobranças indevidas
  • Qual deveria ser o valor real da dívida
  • Se há fundamentos para anular ou suspender a busca e apreensão

Passo 3: Decida a Estratégia

Dependendo do que for encontrado, as opções são:

Se o carro ainda não foi apreendido:

  • Ação revisional: para reduzir juros e corrigir valores, podendo suspender a busca e apreensão
  • Defesa prévia: contestar a ação do banco antes da apreensão

Se o carro já foi apreendido:

  • Contestação da busca e apreensão: pedindo nulidade por irregularidades
  • Purgação da mora: pagar a dívida corrigida e recuperar o carro
  • Pedido de devolução: se comprovado abuso

Importante: Se você está nessa situação agora, leia nosso guia completo de busca e apreensão para entender todas as suas opções.


Mitos Sobre Busca e Apreensão Que Você Precisa Esquecer

Antes de continuar, vamos derrubar algumas mentiras que só ajudam o banco:

❌ "Atrasei 3 parcelas, perdi o carro"

Verdade: Não existe número mágico. O banco precisa cumprir o processo legal. E se houver abuso, você pode contestar mesmo devendo.

❌ "Depois que o carro foi levado, não tem mais jeito"

Verdade: Você tem prazos para defesa mesmo após a apreensão. A venda do veículo pode ser suspensa se houver irregularidades.

❌ "A revisional demora anos e não adianta nada"

Verdade: Uma revisional bem feita pode suspender a busca e apreensão logo no início. E se os juros forem abusivos, a redução da dívida é real.

❌ "O banco sempre ganha"

Verdade: Bancos perdem processos todos os dias por irregularidades contratuais. Eles contam com você não se defender.


O Que Fazer Agora?

Se você chegou até aqui, provavelmente se identificou com pelo menos um dos sinais que listei. E agora?

Ação imediata: Pegue seu contrato de financiamento e faça a verificação básica dos juros (compare com a taxa média do Banco Central na época da assinatura). Isso você consegue fazer em 15 minutos.

Próximo passo: Se encontrar indícios de abuso, converse com um advogado especializado em direito bancário. Uma análise técnica do contrato pode revelar irregularidades que você sozinho não conseguiria identificar.

Na Vale Advocacia, a Dra. Luana Vale atua há anos defendendo pessoas que estão passando exatamente pelo que você está vivendo. O atendimento é 100% digital, então não importa onde você esteja.

Se você quer entender se tem direito a se defender, entre em contato pelo WhatsApp para uma conversa inicial. Explica sua situação e vamos analisar juntos.


Conclusão

A busca e apreensão de veículo é uma ferramenta legal, mas isso não significa que todo banco usa ela de forma correta. Milhares de brasileiros perdem seus carros todos os anos por ações abusivas, simplesmente porque não sabiam que podiam se defender.

Agora você sabe. Conhece os 7 sinais de abuso, sabe como verificar seu contrato e entende que tem opções mesmo em situações que parecem perdidas.

Busca e apreensão abusiva não é sentença definitiva. É ponto de partida para você recuperar o que é seu por direito.


Perguntas Frequentes (FAQ)

O banco pode fazer busca e apreensão com apenas 1 parcela atrasada?

Tecnicamente, sim: a lei não estabelece número mínimo de parcelas. Na prática, a maioria dos bancos espera 2 a 3 parcelas para iniciar o processo. Porém, independentemente do número de parcelas, o banco precisa cumprir todos os requisitos legais (notificação prévia, valores corretos, etc.). Se não cumprir, a ação pode ser considerada abusiva.

Como saber se os juros do meu financiamento são abusivos?

Compare a taxa do seu contrato com a taxa média de mercado da época em que você assinou o financiamento. Acesse o site do Banco Central (www.bcb.gov.br), busque por "taxas de juros de operações de crédito" e consulte os dados históricos. Se a sua taxa for significativamente maior que a média do período, pode haver abusividade.

Posso entrar com ação revisional depois que o carro já foi apreendido?

Sim, você pode. A ação revisional pode ser usada tanto para prevenir a apreensão quanto para contestar valores após ela acontecer. Se forem identificadas irregularidades (juros abusivos, cobranças indevidas), você pode ter direito à devolução de valores ou até à anulação da apreensão.

O que acontece se eu não me defender da busca e apreensão?

Se você não contestar dentro do prazo legal (geralmente 15 dias após a citação), o banco pode consolidar a propriedade do veículo e vendê-lo em leilão. O valor da venda será usado para abater a dívida, e se sobrar saldo devedor, você continua responsável por ele. Por isso é tão importante analisar se existem irregularidades e se defender a tempo.

Quanto tempo tenho para recuperar meu carro depois da apreensão?

Após a apreensão, você tem 5 dias para pagar e reaver o veículo. Atenção a um ponto que costuma surpreender: ao julgar o Tema 722, o STJ firmou que esse pagamento é da integralidade da dívida, ou seja, o saldo total do contrato, com as parcelas vincendas e os encargos, e não apenas as parcelas em atraso. Mas atenção: se os valores cobrados estiverem errados (juros abusivos, taxas indevidas), você pode contestar antes de pagar qualquer coisa. Uma análise do contrato pode revelar que você deve muito menos do que o banco está cobrando.


Artigo atualizado em agosto de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um advogado especializado.

Leitura relacionada: se você recebeu a carta do cartório mas o veículo ainda está com você, veja o que fazer no artigo sobre notificação extrajudicial de busca e apreensão.


Dra. Luana Vale | OAB/RJ 256.495
Advogada especialista em Direito Bancário
Vale Advocacia | (24) 99281-0347

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Seguro Prestamista é Obrigatório no Financiamento? Entenda Seus Direitos https://valeadvocacia.com.br/seguro-prestamista-e-obrigatorio-no-financiamento-entenda-seus-direitos/ Wed, 26 Aug 2026 18:39:21 +0000 https://valeadvocacia.com.br/?p=2560 Seguro Prestamista é Obrigatório no Financiamento? Entenda Seus Direitos

Meta description: Seguro prestamista é obrigatório no financiamento de veículo? Descubra se o banco pode exigir, como cancelar e se você tem direito à restituição.


Introdução

Você financiou um carro e só depois percebeu que estava pagando um seguro que nunca pediu? Se essa situação parece familiar, saiba que você não está sozinho, e provavelmente está sendo cobrado por algo que não é obrigatório.

O seguro prestamista obrigatório no financiamento é uma das dúvidas mais comuns de quem compra veículo parcelado. O banco diz que é exigência, o gerente afirma que sem ele o crédito não sai, e você acaba aceitando sem entender direito o que está assinando. O problema é que, na maioria dos casos, isso é venda casada, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Neste artigo, vou explicar de forma clara se o seguro prestamista pode ou não ser exigido, quando você tem direito a cancelar, como pedir a restituição dos valores pagos e o que fazer se o banco se recusar a devolver. Se você já está com parcelas atrasadas ou enfrentando uma busca e apreensão, essa informação pode ser ainda mais importante, porque esse valor pago indevidamente poderia estar ajudando a quitar suas parcelas.


O que é o seguro prestamista e por que o banco insiste nele?

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro vinculada a operações de crédito. Em teoria, ele serve para quitar ou reduzir a dívida do financiamento caso o contratante sofra algum imprevisto grave, como morte, invalidez permanente ou, em algumas modalidades, perda de emprego.

Na prática, o banco ganha de várias formas com esse seguro:

  • Comissão na venda: a instituição financeira recebe uma porcentagem do valor do seguro vendido
  • Redução de risco: se algo acontecer com você, a seguradora paga o banco, não você
  • Aumento do valor financiado: o seguro é incluído no valor total, gerando mais juros para o banco

Por isso, é tão comum ouvir que "sem o seguro, o financiamento não é aprovado". Mas será que isso é verdade?


Seguro prestamista é obrigatório? O que diz a lei

Não, o seguro prestamista não é obrigatório por lei. Nenhuma legislação brasileira exige que o consumidor contrate seguro prestamista para ter acesso a crédito ou financiamento de veículo.

O que existe são dois entendimentos claros:

1. Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I)

O CDC proíbe expressamente a venda casada, ou seja, condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. Quando o banco diz que você só consegue o financiamento se contratar o seguro prestamista, ele está praticando venda casada.

2. O entendimento do STJ sobre venda casada

Em julgamento de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou que o consumidor não pode ser compelido a contratar o seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A mesma lógica já aparecia na Súmula 473, editada para os contratos do Sistema Financeiro da Habitação. Se a contratação foi imposta como condição do crédito, a cláusula é abusiva.

3. Resolução do Banco Central

O próprio Banco Central determina que o consumidor tem direito de escolher livremente se quer ou não contratar seguros vinculados a operações de crédito, e de qual seguradora.

Resumindo: o banco pode oferecer o seguro prestamista. O que ele não pode é exigir que você contrate para liberar o financiamento.


Como saber se você está pagando seguro prestamista no seu financiamento

Muita gente descobre que paga seguro prestamista só quando analisa o contrato com atenção, o que geralmente acontece tarde demais, quando as parcelas já pesam ou o veículo está para ser apreendido.

Veja como identificar:

No contrato de financiamento

Procure por termos como:

  • Seguro prestamista
  • Seguro de proteção financeira
  • Seguro por morte e invalidez
  • SPC (Seguro de Proteção ao Crédito)

O valor costuma aparecer diluído no montante financiado, o que dificulta a identificação.

No boleto ou carnê

Alguns financiamentos mostram o seguro como item separado. Se aparecer uma linha com "seguro" ou "proteção", você está pagando.

Na consulta ao banco

Você pode solicitar ao banco o CET (Custo Efetivo Total) detalhado da operação. Lá deve constar se há seguro embutido e qual o valor.

Dica prática: se você financiou R$ 30.000 e o contrato mostra um valor financiado de R$ 32.500, a diferença provavelmente inclui tarifas e seguros que você não pediu.


Posso cancelar o seguro prestamista mesmo com o financiamento em andamento?

Sim, você pode cancelar o seguro prestamista a qualquer momento, independentemente de o financiamento estar ativo ou já ter sido quitado.

Se o financiamento ainda está em andamento

Você tem direito de solicitar o cancelamento do seguro e a restituição proporcional dos valores já pagos. O financiamento continua normalmente: a única diferença é que você deixa de pagar pelo seguro nas parcelas futuras (se ele estava diluído) ou para de receber cobrança separada (se era cobrado à parte).

O banco pode tentar dificultar, mas não pode negar o cancelamento.

Se o financiamento já foi quitado

Você ainda pode pedir a restituição integral do seguro prestamista, desde que:

  • Nunca tenha utilizado o seguro (acionado sinistro)
  • Esteja dentro do prazo prescricional (geralmente 5 anos a contar do pagamento)

Muitas pessoas quitam o financiamento e nem lembram que pagaram seguro. É dinheiro que pode voltar para o seu bolso.

Se você está com parcelas atrasadas

Essa situação é especialmente relevante. Se você está atrasado no financiamento e descobriu que paga seguro prestamista que não pediu, a restituição desse valor pode ajudar a renegociar a dívida ou evitar uma busca e apreensão.

Inclusive, se você já está enfrentando um processo de busca e apreensão de veículo, a análise do contrato pode revelar cobranças abusivas que fortalecem sua defesa.


Como pedir a restituição do seguro prestamista

Existem dois caminhos: o administrativo e o judicial. Veja como funciona cada um.

1. Caminho administrativo (direto com o banco)

O primeiro passo é tentar resolver diretamente com a instituição financeira:

  1. Entre em contato com o SAC do banco ou financeira
  2. Solicite formalmente o cancelamento do seguro e a restituição dos valores pagos
  3. Peça o protocolo de atendimento
  4. Aguarde a resposta (o banco tem até 5 dias úteis para responder reclamações)

Se o banco negar ou não responder, você pode:

  • Registrar reclamação no Banco Central (pelo site ou app)
  • Registrar reclamação no Procon do seu estado
  • Registrar no consumidor.gov.br

Realidade: muitos bancos negam administrativamente ou oferecem valores muito abaixo do que você tem direito. Eles contam com o cansaço do consumidor.

2. Caminho judicial (com advogado)

Se o banco negar ou oferecer menos do que você pagou, a via judicial é o caminho mais efetivo. Na Justiça, é possível:

  • Requerer a restituição integral do seguro prestamista
  • Pedir correção monetária desde cada pagamento
  • Em casos de má-fé evidente, pleitear danos morais

A boa notícia é que ações de valor até 40 salários mínimos podem ser ajuizadas no Juizado Especial Cível, que é mais rápido e, em primeira instância, não exige advogado (embora seja sempre recomendável ter orientação profissional).


Quanto posso receber de volta?

O valor depende de quanto você pagou de seguro ao longo do financiamento. Veja alguns cenários comuns:

Situação Exemplo de restituição
Financiamento de 48 meses, seguro de R$ 1.800 diluído Até R$ 1.800 + correção monetária
Financiamento quitado há 2 anos, seguro de R$ 2.500 Até R$ 2.500 + correção monetária
Financiamento ativo, 24 parcelas pagas com seguro de R$ 50/mês Até R$ 1.200 + correção (proporcional)

Em alguns casos, dependendo das circunstâncias, a Justiça também condena o banco a pagar danos morais, especialmente quando a venda casada foi clara e o banco se recusou a resolver administrativamente.

Importante: cada caso é diferente. O cálculo exato depende da análise do seu contrato e dos comprovantes de pagamento.


Seguro prestamista e a defesa em busca e apreensão

Se você está com parcelas atrasadas e preocupado com a possibilidade de perder o veículo, a descoberta de um seguro prestamista abusivo pode mudar o rumo da sua situação.

Como isso ajuda na defesa?

  1. Reduz o saldo devedor: se o seguro foi cobrado indevidamente, o valor pode ser abatido do que você deve
  2. Fortalece a contestação: contratos com cláusulas abusivas podem ser questionados integralmente
  3. Abre caminho para renegociação: com a ameaça de ação judicial, o banco costuma ficar mais flexível

Muita gente que chega desesperada achando que vai perder o carro descobre que o contrato tem tantos problemas que a defesa fica muito mais forte do que imaginava.


O que fazer agora?

Se você leu até aqui e se identificou com alguma das situações, o próximo passo é simples:

  1. Pegue seu contrato de financiamento e procure por qualquer menção a seguro prestamista, proteção financeira ou valores que você não reconhece
  2. Calcule quanto já pagou de seguro ao longo do financiamento
  3. Decida se quer tentar resolver sozinho (via SAC e Procon) ou se prefere apoio profissional para buscar a restituição dos valores

Se você está em situação de parcelas atrasadas ou já recebeu notificação de busca e apreensão, a análise do contrato é ainda mais urgente, e pode revelar argumentos importantes para sua defesa.

Se quiser conversar sobre o seu caso, me chama no WhatsApp pelo link aqui no site. A primeira conversa é gratuita e serve justamente para entender se faz sentido seguir em frente ou não.


Conclusão

O seguro prestamista não é obrigatório no financiamento de veículo, e se você foi levado a acreditar que era condição para a aprovação do crédito, provavelmente foi vítima de venda casada.

A boa notícia é que você tem direito à restituição do que pagou, seja com o financiamento ainda ativo ou já quitado. O caminho pode ser administrativo ou judicial, dependendo de como o banco responder.

Se você está passando por dificuldades com o financiamento ou quer simplesmente recuperar um dinheiro que nunca deveria ter saído do seu bolso, esse é o momento de agir. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger seu patrimônio.


Perguntas frequentes (FAQ)

O banco pode negar o financiamento se eu recusar o seguro prestamista?

Não. Se o banco negar crédito exclusivamente porque você não quis o seguro, está praticando venda casada, que é ilegal. Na prática, muitos bancos fazem essa exigência, mas você pode questionar e buscar seus direitos depois.

Tenho direito à restituição mesmo se assinei o contrato concordando com o seguro?

Sim. Mesmo que você tenha assinado, a Justiça entende que a cláusula é abusiva se a contratação foi condição para liberar o crédito. Você não perde o direito de questionar.

Quanto tempo tenho para pedir a restituição do seguro prestamista?

O prazo prescricional é de 5 anos a partir de cada pagamento. Se você quitou o financiamento há menos de 5 anos, ainda pode pedir a restituição.

Posso pedir restituição do seguro prestamista e continuar pagando o financiamento normalmente?

Sim. O cancelamento do seguro não afeta o contrato de financiamento. Você continua pagando as parcelas do veículo, apenas sem a cobrança do seguro.

Se eu usar o seguro prestamista (acionar sinistro), ainda tenho direito à restituição?

Se você efetivamente utilizou o seguro (por exemplo, em caso de invalidez ou o seguro quitou parte da dívida), não cabe restituição do valor utilizado. Mas se pagou por anos e nunca usou, o direito permanece.

Leitura relacionada: se o seguro apareceu embutido no valor financiado, vale conferir também as outras cobranças do contrato no artigo sobre como identificar juros abusivos no financiamento.


Dra. Luana Vale | OAB/RJ 256.495
Advogada especialista em Direito Bancário
Vale Advocacia | (24) 99281-0347

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Cobrança Abusiva do Banco: O Que Ele Não Pode Fazer https://valeadvocacia.com.br/cobranca-abusiva-do-banco-o-que-nao-pode/ Wed, 26 Aug 2026 18:00:26 +0000 https://valeadvocacia.com.br/cobranca-abusiva-do-banco-o-que-nao-pode/

O telefone toca pela sexta vez no mesmo dia. Depois começam as mensagens. Aí a sua irmã liga perguntando por que uma empresa entrou em contato com ela falando da sua dívida. No dia seguinte, alguém liga para o seu trabalho.

Nesse ponto deixou de ser cobrança e virou outra coisa.

Ter uma dívida em atraso não retira nenhum direito seu. O banco pode cobrar, e isso é legítimo e esperado. O que ele não pode é constranger, expor, ameaçar ou transformar a cobrança em pressão psicológica.

Neste artigo você vai ver, ponto a ponto, o que a cobrança abusiva do banco inclui, o que a lei permite de fato, como reunir prova do abuso e quais são os caminhos concretos de resposta, inclusive quando cabe devolução do que foi cobrado a mais.

O que a lei permite e onde está o limite

O ponto de partida é o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

E o artigo 71 vai além: transformar constrangimento, ameaça ou informação falsa em método de cobrança é tratado como infração penal nas relações de consumo.

Ou seja: a lei protege o direito de cobrar e proíbe o método abusivo. Ligar para você e propor acordo é cobrança. Ligar para o seu chefe e contar que você deve é outra coisa.

7 práticas que passam do limite

1. Contar da sua dívida para outras pessoas

Ligar para familiares, vizinhos, colegas ou para o seu trabalho e revelar a existência da dívida é das práticas mais comuns e das mais claramente indevidas.

A dívida é uma informação sua. Expor isso a terceiros viola o sigilo da relação e configura o constrangimento vedado pelo artigo 42 do CDC. Nem o parentesco autoriza: familiar não é devedor solidário só por ser familiar.

Ligar para um contato de recado pedindo que você retorne, sem revelar do que se trata, é diferente. O problema é a exposição do conteúdo.

2. Transformar o contato em assédio

Não existe lei federal fixando um número máximo de ligações por dia ou um horário único válido para todo o país, e alguns estados e municípios têm regras próprias sobre isso.

O que existe é o limite do abuso: ligações repetidas no mesmo dia, contatos de madrugada, insistência depois de você pedir que parem. Volume e insistência, quando viram pressão, deixam de ser cobrança regular.

3. Ameaçar com prisão

Aparece com frequência e é falso. Dívida civil não gera prisão no Brasil. A Constituição admite prisão por dívida apenas no caso do devedor de alimentos (artigo 5º, inciso LXVII).

Quem afirma que você “vai ser preso” por causa de parcela de financiamento está usando informação falsa como método de cobrança.

4. Cobrar valor que não é devido

Encargos acumulados de forma irregular, comissão de permanência somada a multa e juros, tarifas que não deveriam existir. Quando isso acontece e você chega a pagar, entra em cena o parágrafo único do artigo 42 do CDC: direito à repetição do indébito em dobro.

O STJ firmou que essa devolução em dobro não exige prova de má-fé do cobrador: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. Esse entendimento se aplica às cobranças realizadas a partir de 30 de março de 2021.

5. Negativar sem a notificação prévia

Antes da inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, você deve ser comunicado. Pela Súmula 359 do STJ, cabe ao órgão mantenedor do cadastro fazer essa notificação, e a Súmula 404 esclarece que ela dispensa aviso de recebimento.

Vale um alerta honesto aqui, porque muita gente se decepciona depois: pela Súmula 385 do STJ, se já existia outra negativação legítima no seu nome, a anotação irregular não gera indenização por dano moral, restando o direito de cancelar o registro indevido.

6. Descontar da sua conta sem autorização

Bloquear o saldo ou descontar automaticamente de conta usada para receber salário, sem sua autorização, para quitar outra dívida, é prática reconhecida como abusiva pelos tribunais, porque atinge verba de natureza alimentar.

Empréstimo consignado é outra coisa: ali existe autorização contratual e limite legal de margem. O que não se admite é o banco se servir sozinho do salário que caiu na conta.

7. Cobrar dívida já paga ou prescrita como se fosse exigível

Cobrança de valor já quitado, sem baixa no sistema, e cobrança apresentada como se ainda fosse judicialmente exigível quando já não é. Vale lembrar que a negativação tem prazo máximo de cinco anos (artigo 43, parágrafo 1º, do CDC).

Como transformar o abuso em prova

Essa é a parte que decide o resultado. Sem prova, resta a sua palavra contra o registro interno do banco.

  • Grave as ligações. No Brasil é lícito gravar conversa da qual você participa, sem precisar avisar o outro lado, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • Anote data, hora e número de cada contato. Um registro simples em bloco de notas já ajuda;
  • Salve prints de mensagens de WhatsApp, SMS e e-mails, com o número visível;
  • Peça declaração de quem foi procurado. Se ligaram para o seu trabalho ou para um familiar, um relato escrito e assinado dessa pessoa tem valor;
  • Guarde comprovantes de pagamento: são eles que sustentam a alegação de cobrança indevida;
  • Solicite o extrato detalhado da dívida ao banco, por escrito.

Os caminhos de resposta

Nem todo caso precisa virar processo. A escala normal é esta:

  1. Reclamação formal ao banco, pelo SAC e depois pela ouvidoria, sempre anotando o número de protocolo;
  2. consumidor.gov.br: plataforma oficial, resposta em até dez dias e histórico registrado, o que depois serve como prova de que você tentou resolver;
  3. Procon do seu estado ou município;
  4. Banco Central, pelo Registro de Denúncias e Reclamações, quando a conduta é da instituição financeira;
  5. Ação judicial, quando houve dano concreto: pedido de indenização, de devolução em dobro do que foi cobrado a mais e de cancelamento de negativação irregular.

Sobre valores de indenização, é melhor falar com franqueza: não existe tabela. O valor depende da gravidade da exposição, da repercussão concreta na sua vida e do conjunto de provas. Quem promete cifra fechada antes de ver o caso não está sendo honesto com você.

Cobrança abusiva e busca e apreensão não são a mesma coisa

Vale separar, porque a confusão é comum.

A cobrança abusiva é o método usado para exigir o pagamento. A busca e apreensão é um processo judicial para retomar o veículo dado em garantia.

Uma coisa não anula a outra: mesmo que a cobrança tenha sido feita de forma abusiva, a dívida continua existindo e o banco pode ajuizar a ação. E o contrário também vale: o direito de cobrar não autoriza qualquer método.

Se além da cobrança você também está com parcelas do veículo em atraso, veja o guia sobre parcelas atrasadas e, se o valor cobrado parecer alto demais, o artigo sobre juros abusivos no financiamento.

Perguntas frequentes

O banco pode ligar para meus familiares para cobrar?

Pode tentar localizar você, mas não pode revelar a existência ou o valor da dívida a terceiros. Expor a dívida a familiares, vizinhos ou colegas configura o constrangimento vedado pelo artigo 42 do CDC.

Posso ser preso por dívida de financiamento?

Não. A Constituição admite prisão civil por dívida apenas para o devedor de alimentos. Ameaça de prisão por dívida de financiamento é informação falsa usada como pressão.

Tenho direito a indenização por cobrança abusiva?

Depende do caso e das provas. E há um filtro importante: pela Súmula 385 do STJ, quem já tinha outra negativação legítima anterior não recebe dano moral por uma anotação irregular, embora tenha direito ao cancelamento dela.

O que é devolução em dobro e quando ela cabe?

É o direito de receber de volta o dobro do que foi cobrado indevidamente e efetivamente pago, previsto no artigo 42, parágrafo único, do CDC. O STJ dispensa a prova de má-fé, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, para cobranças a partir de 30 de março de 2021.

Posso gravar a ligação de cobrança?

Sim. Gravar conversa da qual você é participante é lícito e não exige aviso à outra parte, conforme entendimento do STF. É a prova mais forte que existe nesses casos.

Conclusão

Estar em atraso não coloca ninguém fora da lei. O banco tem o direito de cobrar, e você tem o direito de não ser exposto, ameaçado ou tratado como alguém sem direitos enquanto isso acontece.

Se a cobrança passou do ponto, a sequência é sempre a mesma: reúna prova, registre reclamação formal, guarde protocolos e só então avalie a via judicial, separando com clareza duas discussões que não se misturam, a do método de cobrança e a da dívida em si.

Se você se identificou com alguma situação descrita neste artigo, pode entrar em contato com o escritório. O primeiro atendimento é gratuito.


Dra. Luana Vale | OAB/RJ 256.495
Advogada especialista em Direito Bancário
Vale Advocacia | (24) 99281-0347

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Busca e Apreensão de Caminhão: Direitos do Transportador https://valeadvocacia.com.br/busca-e-apreensao-de-caminhao-direitos-do-transportador/ Wed, 26 Aug 2026 18:00:21 +0000 https://valeadvocacia.com.br/busca-e-apreensao-de-caminhao-direitos-do-transportador/

Quando o banco apreende um carro de passeio, a pessoa perde a comodidade. Quando apreende um caminhão, ela perde a renda inteira, e junto vai a capacidade de pagar exatamente a dívida que originou o problema.

É por isso que o transportador autônomo vive essa situação de um jeito diferente. Não é só um bem que está em jogo: é o frete da semana que vem, o financiamento da carreta, o combustível, a parcela do seguro e, muitas vezes, o sustento de mais de uma família.

Neste artigo você vai entender por que o argumento “é meu instrumento de trabalho” não impede a apreensão, ao contrário do que muita gente acredita, o que realmente pode ser feito nesse cenário, o que acontece com a carga que está em cima do veículo e quais são os pontos de defesa que costumam existir nesses contratos.

A lei é a mesma do carro de passeio

O financiamento de caminhão, carreta, van, ônibus ou máquina agrícola normalmente é feito com alienação fiduciária, a mesma garantia usada em carro de passeio.

Isso significa que o veículo fica registrado no seu nome, mas em garantia do banco até a quitação. E o procedimento em caso de atraso segue o Decreto-Lei 911/1969, sem distinção pelo tipo ou porte do veículo.

Na prática, valem as mesmas regras que explicamos no guia sobre busca e apreensão de veículo:

  • A mora precisa ser comprovada antes da ação, por notificação válida (Súmula 72 do STJ);
  • O juiz pode conceder liminar de apreensão logo no início do processo;
  • Depois de cumprida a liminar, você tem cinco dias para pagar;
  • Esse pagamento, pelo Tema 722 do STJ, é da integralidade da dívida, ou seja, o saldo total do contrato, com parcelas vincendas e encargos, não apenas o que está atrasado.

Em contratos de caminhão, essa última regra pesa muito mais: o saldo integral de um financiamento de R$ 300 mil não é algo que se levanta em cinco dias.

“É meu instrumento de trabalho”: por que esse argumento não impede a apreensão

Aqui está o ponto que mais gera frustração, e é melhor saber a verdade antes do que depois.

O Código de Processo Civil realmente protege os instrumentos de trabalho: o artigo 833, inciso V, diz que são impenhoráveis as ferramentas e utensílios necessários ao exercício da profissão.

Só que essa proteção vale contra penhora, o ato de tomar um bem do devedor para pagar uma dívida. E a busca e apreensão não é penhora.

Na alienação fiduciária, o proprietário do veículo, juridicamente, é o próprio banco. Você tem a posse direta e a expectativa de se tornar dono ao quitar. Quando o banco pede a busca e apreensão, ele não está tomando um bem seu. Está retomando algo que, na estrutura da garantia, é dele.

Por isso a impenhorabilidade do instrumento de trabalho, sozinha, não barra a apreensão do caminhão financiado. Quem promete isso está vendendo uma tese que não se sustenta.

O que existe de verdade: a essencialidade do veículo para a sua atividade é um argumento relevante em negociação, em pedidos de prazo e na construção da estratégia processual, mas como elemento de convencimento, não como uma trava automática prevista em lei.

O que muda quando o veículo é da empresa ou do MEI

Boa parte dos caminhões é financiada em nome de pessoa jurídica: MEI, empresa individual ou transportadora.

Isso importa por causa da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O CDC se aplica às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), mas protege quem é destinatário final do serviço. Quando o caminhão é insumo da atividade econômica, existe discussão sobre a aplicação do Código.

Os tribunais adotam com frequência o chamado finalismo mitigado: mesmo sendo pessoa jurídica, se ficar demonstrada a vulnerabilidade técnica ou econômica diante do banco, como no caso típico do transportador autônomo ou do MEI com um único caminhão, a proteção do CDC pode ser reconhecida.

Não é automático, depende de demonstração. Mas é uma diferença que muda o enquadramento da defesa, e por isso o contrato precisa ser analisado sabendo quem assinou o quê.

E a carga que está no caminhão?

Essa dúvida aparece sempre, e é prática.

A ordem judicial recai sobre o veículo, não sobre o que está dentro dele. A carga transportada normalmente pertence a um terceiro, o embarcador ou o cliente do frete, e não integra a garantia do banco.

Alguns cuidados no momento da apreensão:

  • Peça para registrar tudo. O auto de apreensão deve descrever o estado do veículo e o que havia nele;
  • Retire seus pertences pessoais: documentos, ferramentas, eletrônicos, dinheiro. Nada disso está incluído na apreensão;
  • Comunique imediatamente o embarcador e, se houver, a seguradora da carga. O contrato de transporte segue existindo, e a interrupção precisa ser formalizada para não virar um segundo problema;
  • Guarde o número do processo e o nome do oficial de justiça.

Perder o caminhão é grave. Perder o caminhão e ainda responder por avaria ou desvio de carga de terceiro é a situação que precisa ser evitada com o registro correto.

Onde costumam estar os pontos de defesa

Cada caso é um caso, mas em contratos de veículos pesados alguns pontos aparecem com frequência:

Falha na comprovação da mora

O endereço da notificação é o do contrato? A empresa mudou de sede e comunicou o banco? Se a notificação não foi válida, falta requisito para a ação, e a Súmula 72 do STJ é clara quanto a essa exigência.

Valor cobrado acima do devido

Contratos de veículos pesados costumam ter mais camadas: tarifas de cadastro, registro de gravame, avaliação, seguros diversos, tarifas de terceiros. Vale conferir cada linha contra o que o STJ admite, como detalhamos no artigo sobre juros abusivos no financiamento.

Seguro embutido sem escolha

A venda casada de seguro é abusiva, conforme julgamento de recursos repetitivos do STJ. Em financiamento de caminhão, o valor embutido pode ser expressivo, porque acompanha o porte do contrato.

Descompasso entre o valor da dívida e o do bem

Quando o veículo é vendido depois da consolidação e o valor não cobre o saldo, o banco segue cobrando a diferença. A forma como essa venda foi feita e o valor obtido são pontos que podem ser questionados.

O que fazer nos primeiros dias

Se você recebeu notificação, foi citado ou já teve o caminhão apreendido, a ordem prática é esta:

  1. Confirme se existe processo e em que fase está, com consulta pelo CPF ou CNPJ no site do tribunal;
  2. Levante o prazo em aberto. Perder prazo de defesa é o erro mais caro dessa história;
  3. Peça o extrato completo da dívida ao banco, discriminado;
  4. Reúna o contrato com todos os anexos, o carnê e os comprovantes de pagamento;
  5. Avalie as duas frentes ao mesmo tempo: a defesa no processo e a discussão do valor cobrado;
  6. Não pare de pagar o que ainda for possível pagar, e desconfie de quem orientar o contrário.

Se a notificação chegou mas o caminhão ainda está com você, existe uma janela de tempo que vale ouro, o mesmo raciocínio que explicamos no artigo sobre notificação extrajudicial.

Perguntas frequentes

O banco pode apreender o caminhão se é dele que vem o meu sustento?

Pode. A busca e apreensão decorre da alienação fiduciária e não é impedida pela regra de impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho, que se aplica a outro tipo de ato, a penhora. A essencialidade do bem é argumento de negociação e de estratégia, não uma proteção automática.

Tenho os mesmos cinco dias que quem financia carro?

Sim. O prazo do Decreto-Lei 911/1969 não muda conforme o tipo de veículo, e o pagamento exigido nesse prazo é o da integralidade da dívida, conforme o Tema 722 do STJ.

E se o caminhão estiver com carga de um cliente?

A ordem judicial recai sobre o veículo. A carga de terceiro não integra a garantia e deve ser preservada. Registre tudo no momento da apreensão e comunique imediatamente o embarcador e a seguradora.

Financiei em nome da minha empresa. Perco a proteção do consumidor?

Não necessariamente. Os tribunais admitem o finalismo mitigado: se houver demonstração de vulnerabilidade técnica ou econômica diante da instituição financeira, a proteção do CDC pode ser reconhecida mesmo para pessoa jurídica.

Vale a pena discutir o contrato mesmo com o caminhão já apreendido?

Depende do que o contrato revelar e da fase do processo, mas a análise deve ser feita rápido, porque prazos processuais correm e a consolidação da propriedade após os cinco dias altera bastante o cenário.

Conclusão

Para o transportador, a busca e apreensão não interrompe um conforto: interrompe a fonte de renda que pagaria a própria dívida. Isso torna a velocidade da reação mais decisiva do que em qualquer outro financiamento.

A lei aplicável é a mesma do carro de passeio, e o argumento do instrumento de trabalho não funciona como escudo automático. O que funciona é o básico bem feito: conferir se a mora foi comprovada corretamente, verificar se o valor cobrado é o devido, cuidar da carga e dos prazos e decidir a estratégia com o contrato na mão.

Se você se identificou com alguma situação descrita neste artigo, pode entrar em contato com o escritório. O primeiro atendimento é gratuito.


Dra. Luana Vale | OAB/RJ 256.495
Advogada especialista em Direito Bancário
Vale Advocacia | (24) 99281-0347

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Golpe das Assessorias Financeiras: Como Identificar a Fraude https://valeadvocacia.com.br/golpe-das-assessorias-financeiras-como-identificar/ Mon, 17 Aug 2026 19:08:09 +0000 https://valeadvocacia.com.br/golpe-das-assessorias-financeiras-como-identificar/

A mensagem chega quase sempre no pior momento. Você está com parcelas atrasadas, dormindo mal, e aparece um anúncio ou um contato no WhatsApp com a solução perfeita: “Quitamos seu financiamento com até 90% de desconto”, “Suspendemos a busca e apreensão em 24 horas”, “Limpamos seu nome em 5 dias”.

Parece a saída. E é exatamente por isso que funciona.

O golpe das assessorias financeiras não escolhe pessoas ingênuas. Escolhe pessoas desesperadas. Quem está prestes a perder o carro tende a acreditar em quem promete resolver rápido, e é sobre essa urgência que essas empresas trabalham.

Neste artigo você vai entender como esse golpe funciona na prática, quais são os sinais de alerta, como verificar em minutos se quem te procurou pode mesmo atuar no seu caso e o que fazer se você já pagou.

O que são essas “assessorias”

São empresas que se apresentam como assessoria financeira, assessoria jurídica, correspondente bancário ou “especialista em negociação com bancos”, e que oferecem serviços como quitação de financiamento com desconto, suspensão de busca e apreensão, revisão de contrato ou limpeza de nome.

Nem toda empresa com esse nome é fraudulenta. Existem correspondentes bancários regulares e consultorias financeiras sérias, que organizam orçamento, orientam negociação e não prometem milagre.

O problema começa quando a empresa oferece algo que só um advogado pode fazer: entrar com ação, se defender em processo, atuar em juízo pelo seu caso. Pelo artigo 1º da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, postular perante o Poder Judiciário é atividade privativa de advogado inscrito na OAB.

Uma empresa sem essa habilitação que vende “defesa na busca e apreensão” está vendendo algo que não pode entregar. E exercer atividade sujeita a habilitação legal sem preenchê-la é contravenção penal, prevista no artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/1941.

Como o golpe funciona, passo a passo

O roteiro se repete com poucas variações. Reconhecer a sequência ajuda a interromper antes do prejuízo.

1. A abordagem chega até você

Anúncio patrocinado em rede social, mensagem no WhatsApp, ligação. Muitas vezes a pessoa já sabe que você tem financiamento em atraso, dado que circula em listas vendidas irregularmente.

2. A promessa vem com número

“Até 90% de desconto.” “Quitação por R$ 8 mil de um saldo de R$ 60 mil.” O percentual é a isca principal, porque transforma um problema enorme em uma conta pequena.

Nenhum profissional sério consegue prever percentual de desconto antes de analisar o contrato, e nenhum resultado judicial pode ser garantido antecipadamente. Aliás, promessa de resultado é vedada aos advogados pelo Código de Ética da OAB e pelo Provimento 205/2021.

3. Aparece uma história de bastidor

“Temos convênio com o banco.” “Nosso jurídico tem contato direto com o departamento de perdas.” “Conseguimos porque compramos a carteira de inadimplentes.”

Bancos não mantêm convênios de desconto com intermediários que abordam clientes por WhatsApp. Se existe negociação de quitação, ela é feita com você, diretamente, ou por um advogado que te representa formalmente.

4. Cobram antes de fazer qualquer coisa

Taxa de análise, taxa administrativa, “custas processuais”, honorários iniciais. Quase sempre por PIX, quase sempre para CPF de pessoa física ou para uma empresa com nome diferente do que aparece no anúncio.

Esse é o ponto sem volta do golpe: o dinheiro entrou e não há vínculo formal nenhum.

5. Mandam você parar de pagar

Este é o passo mais destrutivo de todos: “não paga mais nada, isso fortalece a negociação”.

Não fortalece. Se você está em dia, parar de pagar cria a inadimplência que ainda não existia. Se já está atrasado, aprofunda a mora e acelera exatamente aquilo que você queria evitar: a notificação e, depois, a ação de busca e apreensão.

Muita gente perde o carro por causa da orientação da assessoria, não apesar dela.

6. O desaparecimento (ou pior)

Depois vêm as desculpas: o processo está em análise, o banco está demorando, o setor jurídico vai retornar. Em alguns casos chegam a enviar documentos que parecem oficiais, como petições genéricas, números de processo que não existem, prints de decisões que nunca foram proferidas.

Quando o cliente finalmente consulta o site do tribunal, descobre que não há processo nenhum. Ou pior: descobre que existe uma ação de busca e apreensão contra ele, correndo à revelia, sem defesa apresentada.

Sinais de alerta: o checklist

Se dois ou mais destes itens aparecerem, pare e verifique antes de pagar qualquer coisa:

  • Promessa de percentual de desconto ou de resultado antes da análise do contrato;
  • Prazo mágico (“resolvemos em 24h”, “seu nome limpo em 5 dias”);
  • Cobrança antecipada por PIX, especialmente para CPF de pessoa física;
  • Orientação para parar de pagar as parcelas;
  • Recusa em fornecer o número de inscrição na OAB do advogado responsável;
  • Ausência de contrato escrito de prestação de serviços;
  • Contato apenas por WhatsApp, sem endereço verificável;
  • Pressa, do tipo “essa condição vale só até hoje”;
  • Pedido de senha do Gov.br, do banco ou de aplicativos;
  • Nome da empresa diferente do titular da conta que recebe o pagamento.

O item da senha merece destaque próprio: nenhum profissional precisa da sua senha do Gov.br ou do internet banking para trabalhar no seu caso. Esse pedido, sozinho, encerra a conversa.

Como verificar em cinco minutos

Antes de assinar ou pagar, faça estas checagens:

  1. Consulte a inscrição na OAB. No Cadastro Nacional dos Advogados (`cna.oab.org.br`) você pesquisa por nome ou número de inscrição e vê se o registro existe e está regular. Se te apresentaram “o jurídico da empresa” sem nome e número, isso já responde a pergunta.
  2. Confira o CNPJ no site da Receita Federal: situação cadastral, data de abertura e atividade declarada. Empresa aberta há dois meses vendendo “20 anos de experiência” é incoerência relevante.
  3. Exija contrato escrito com o serviço detalhado, o valor, a forma de pagamento e o nome do responsável técnico.
  4. Verifique o titular da conta. Pagamento deve ir para a conta da pessoa jurídica contratada ou do escritório, nunca para o CPF de um intermediário.
  5. Pesquise o nome da empresa somado às palavras “reclamação” e “golpe”. É uma busca banal e ela resolve boa parte dos casos.
  6. Consulte o processo. Se disseram que já existe ação em seu nome, procure pelo seu CPF no site do tribunal do seu estado. Processo real é público e consultável.

Como funciona o caminho legítimo, para você comparar

A diferença fica mais clara quando se vê o outro lado:

  • Um advogado se identifica com nome e número de inscrição na OAB, sempre;
  • Ele analisa o contrato antes de dizer o que é possível, e explica o que não é possível;
  • Ele não garante resultado, porque é proibido de garantir, e porque decisão judicial depende do juiz, não do advogado;
  • Os honorários são formalizados em contrato escrito;
  • Ele orienta você a manter os pagamentos sempre que isso for possível, porque a inadimplência piora a sua posição;
  • O processo tem número, tramita no tribunal e pode ser acompanhado por você.

Discutir juros abusivos, tarifas indevidas ou seguro embutido é um direito real e existe base consolidada no STJ para isso, como explicamos no artigo sobre como identificar juros abusivos no financiamento. O que não existe é atalho garantido, tabelado e vendido por telefone.

Já paguei. E agora?

Se você reconheceu a sua situação na descrição acima, o objetivo agora é duplo: conter o dano e buscar o que foi pago.

Primeiro, contenha o dano:

  • Volte a pagar o que for possível e pare de seguir a orientação da assessoria;
  • Fale diretamente com o banco e descubra a situação real do contrato: quanto está em aberto, se houve alguma negociação registrada, se já existe ação;
  • Consulte o seu CPF no tribunal do seu estado para saber se há processo em curso e, se houver, qual o prazo em aberto. Prazo perdido é o prejuízo mais caro dessa história;
  • Se já recebeu notificação do cartório, veja o que fazer no artigo sobre notificação extrajudicial de busca e apreensão.

Depois, reúna as provas:

Prints das conversas, anúncios, comprovantes de pagamento, contrato (se houver), áudios, nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu, documentos que te enviaram.

E aí sim, tome as medidas:

  • Boletim de ocorrência: a conduta pode configurar estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal;
  • Reclamação no Procon e registro nas plataformas de defesa do consumidor;
  • Ação judicial para restituição dos valores e, conforme o caso, indenização pelos danos causados, inclusive pelos prejuízos decorrentes da orientação de parar de pagar;
  • Representação à OAB, se houver advogado envolvido na conduta;
  • Denúncia ao Banco Central, se a empresa se apresentou como correspondente bancário.

Guardar tudo importa mais do que parece: essas empresas costumam encerrar o CNPJ e reabrir com outro nome, e a documentação é o que permite identificar quem está por trás.

Perguntas frequentes

Toda assessoria financeira é golpe?

Não. Existem consultorias sérias que ajudam a organizar orçamento e a negociar dívidas. O que não pode acontecer é uma empresa sem advogado inscrito na OAB oferecer defesa em processo, ação revisional ou suspensão de busca e apreensão: isso é atividade privativa da advocacia.

É verdade que existe convênio entre bancos e assessorias para dar desconto?

Não da forma como é vendido. Bancos têm campanhas de renegociação e canais próprios de acordo, acessíveis a você diretamente, sem intermediário e sem taxa antecipada.

Parar de pagar ajuda a conseguir um desconto maior?

Não. Parar de pagar constitui a mora, que é justamente o requisito legal para o banco pedir a busca e apreensão do veículo. É a orientação que mais causa perda de carro entre as vítimas desse golpe.

Consigo recuperar o dinheiro que paguei?

É possível buscar a restituição na Justiça, e as chances aumentam conforme a qualidade das provas e a possibilidade de identificar os responsáveis. Não há como afirmar resultado de antemão, mas registrar ocorrência e reunir documentos é o ponto de partida em qualquer cenário.

Como confirmo que estou falando com um advogado de verdade?

Peça nome completo e número de inscrição na OAB e consulte no Cadastro Nacional dos Advogados, em `cna.oab.org.br`. É gratuito, leva um minuto e todo profissional regular fornece esses dados sem hesitar.

Conclusão

O golpe das assessorias financeiras se sustenta em três coisas: a sua urgência, uma promessa numérica atraente e a dificuldade de checar quem está do outro lado da conversa.

As três têm resposta. A urgência não deve virar pressa para pagar. A promessa de percentual garantido é, por si só, o principal sinal de alerta. E a checagem é simples: nome, número de inscrição na OAB, contrato escrito e processo consultável no tribunal.

Se alguém te procurou com uma oferta assim e você ficou em dúvida, vale conferir esses pontos antes de qualquer pagamento. E se você se identificou com alguma situação descrita neste artigo, pode entrar em contato com o escritório. O primeiro atendimento é gratuito.


Dra. Luana Vale | OAB/RJ 256.495
Advogada especialista em Direito Bancário
Vale Advocacia | (24) 99281-0347

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Notificação Extrajudicial do Banco: O Que Fazer ao Receber https://valeadvocacia.com.br/notificacao-extrajudicial-busca-e-apreensao-o-que-fazer/ Mon, 17 Aug 2026 18:56:08 +0000 https://valeadvocacia.com.br/notificacao-extrajudicial-busca-e-apreensao-o-que-fazer/

Chegou uma carta. Remetente: cartório de títulos e documentos. Dentro, um texto formal informando que você está em atraso com o financiamento do veículo e que precisa regularizar o débito.

O primeiro impulso quase sempre é o mesmo: guardar a carta na gaveta e torcer para que não dê em nada. É justamente o pior caminho.

A notificação extrajudicial de busca e apreensão não é uma cobrança comum e também não é o processo: é o passo intermediário entre os dois. Ela existe porque o banco precisa cumprir uma exigência legal antes de poder entrar com a ação. E, para você, ela representa exatamente aquilo que a maioria das pessoas gostaria de ter depois: tempo para agir antes de o carro ser levado.

Neste artigo você vai entender o que é essa notificação, por que ela é obrigatória, quando ela é válida (e quando pode ser questionada), o que fazer nos dias seguintes ao recebimento e o que acontece se você não fizer nada.

O que é a notificação extrajudicial

É um documento formal, normalmente enviado por meio de um cartório de registro de títulos e documentos, em que o credor comunica ao devedor que ele está em atraso e que o contrato pode ser executado caso o débito não seja regularizado.

Ela não é feita por um juiz, não corre em processo e não tem força para tirar o carro de você. É um aviso, mas um aviso com valor jurídico, que fica registrado e serve de prova depois.

Não confunda com:

  • Ligações e mensagens de cobrança: são cobrança administrativa, sem efeito jurídico próprio;
  • Protesto do título: feito em cartório de protesto, com efeitos sobre o seu nome nos órgãos de crédito;
  • Citação judicial: aí sim o processo já existe e um oficial de justiça vem entregar o mandado, geralmente já acompanhado da ordem de apreensão do veículo.

Por que o banco é obrigado a notificar antes

Nos contratos com alienação fiduciária, a modalidade de praticamente todo financiamento de veículo, em que o carro fica no seu nome mas em garantia do banco até a quitação, o procedimento é regido pelo Decreto-Lei 911/1969.

Esse decreto exige que a mora do devedor seja comprovada antes do ajuizamento da busca e apreensão. E o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 72: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”

Traduzindo: sem notificação válida, não há prova de mora. E sem prova de mora, o pedido de busca e apreensão não deve prosperar: o juiz pode negar a liminar ou até extinguir o processo.

Por isso, guardar essa carta é importante. O envelope, a data de recebimento e o conteúdo podem fazer diferença em uma defesa futura.

Quando a notificação é válida e quando pode ser questionada

Nem toda notificação enviada é uma notificação regular. Alguns pontos merecem conferência atenta:

Endereço

A notificação deve ser enviada ao endereço que consta do contrato. Se você mudou e comunicou formalmente a mudança ao banco, o envio para o endereço antigo pode ser contestado.

Assinatura de quem recebeu

Este ponto costuma gerar falsa esperança. A lei é expressa: não se exige que a assinatura no aviso de recebimento seja a do próprio destinatário. Se um familiar, porteiro ou vizinho assinou no endereço correto, a notificação em regra é considerada entregue. Alegar “não fui eu quem assinei” isoladamente não costuma funcionar.

Valor do débito

A Súmula 245 do STJ estabelece que a notificação dispensa a indicação do valor do débito. Ou seja: a ausência do valor, sozinha, não invalida a notificação. Mas se o valor foi informado e está claramente errado ou inflado por encargos indevidos, isso é matéria relevante para a discussão do contrato.

Notificação por edital

Quando o devedor não é localizado, a lei admite a notificação por edital. Só que ela pressupõe tentativa efetiva de localização. Edital publicado sem que se tenha tentado o endereço do contrato é um ponto legítimo de defesa.

Atenção às mudanças recentes: a Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, abriu caminho para procedimentos extrajudiciais de execução de garantias, e a aplicação prática desses procedimentos ainda vem sendo definida nos tribunais e na regulamentação dos cartórios. Se a comunicação que você recebeu menciona prazos e etapas fora do padrão descrito aqui, leve o documento a um profissional antes de tomar qualquer decisão, porque o procedimento adotado muda o que você pode fazer e quando.

Recebeu a notificação? Faça isso nos próximos dias

O tempo aqui é curto e ele trabalha a seu favor apenas enquanto você age. Uma sequência prática:

  1. Registre a data. Guarde o envelope, a carta e, se houver, o aviso de recebimento. Fotografe tudo. Essa data é a referência de todos os prazos seguintes.
  2. Confira os dados. Número do contrato, seu nome, endereço, veículo, quantidade de parcelas em atraso. Erros importam.
  3. Peça o extrato do débito ao banco. Você tem direito a saber exatamente quanto está sendo cobrado e a que título: parcelas, juros, multa, encargos, tarifas.
  4. Confira se o valor cobrado faz sentido. Encargos acumulados, comissão de permanência somada a multa e juros, tarifas estranhas: tudo isso aparece nesse momento. É comum a dívida informada estar bem acima do que seria legalmente devido.
  5. Avalie as opções concretas. Pagar as parcelas atrasadas, negociar um acordo com o banco, refinanciar o saldo ou discutir judicialmente as cláusulas do contrato. Cada caminho tem consequências diferentes.
  6. Não assine acordo sem ler. Aditivos de renegociação podem incorporar ao saldo os mesmos encargos que você teria direito a discutir, e às vezes trazem cláusula de renúncia a esse questionamento.
  7. Procure orientação antes do prazo acabar. Depois que a liminar é cumprida e o carro sai da sua garagem, o leque de alternativas se estreita bastante.

Se as parcelas estão atrasadas mas você ainda quer entender o cenário completo antes da apreensão, vale ler também o guia sobre parcelas atrasadas e como evitar a busca e apreensão.

E se eu simplesmente ignorar a notificação?

Vale saber exatamente o que vem depois, sem dramatização e sem suavizar.

Com a mora comprovada, o banco ajuíza a ação de busca e apreensão. O juiz pode conceder a liminar, decisão provisória, no início do processo, sem que você seja ouvido antes, determinando a apreensão do veículo.

Cumprida a liminar, começa a contar o prazo de cinco dias para você pagar e reaver o carro. E aqui está o ponto que mais surpreende as pessoas: ao julgar o Tema 722, o STJ firmou que, nesse prazo, é preciso pagar a integralidade da dívida, isto é, o saldo total do contrato, incluindo as parcelas vincendas e os encargos, e não apenas as parcelas atrasadas.

Não pago esse valor, a propriedade do veículo se consolida em nome do banco, que fica autorizado a vendê-lo. E se a venda não cobrir toda a dívida, o saldo restante continua sendo cobrado de você, com nome negativado e, muitas vezes, sem carro.

É exatamente essa a distância entre agir na fase da notificação e agir depois: quando a carta chega, muitas vezes o que resolve é o valor das parcelas em atraso. Depois da apreensão, a conversa passa a ser sobre o contrato inteiro.

Para entender em detalhe o que fazer se o veículo já tiver sido apreendido, veja o guia de busca e apreensão de veículo.

Posso continuar usando o carro depois de notificado?

Sim. A notificação não retira a posse do veículo. Enquanto não houver decisão judicial cumprida, o carro continua com você e pode ser usado normalmente.

Mas dois cuidados são importantes:

  • Não tente vender ou transferir o veículo. Ele está em alienação fiduciária, ou seja, em garantia. A transferência sem quitação não é regular e cria um problema novo, além do que já existe.
  • Esconder o carro não resolve. Além de não impedir o processo, dificultar o cumprimento de uma ordem judicial piora a sua posição, inclusive na negociação e diante do juízo.

Existe como discutir a dívida em vez de apenas pagar?

Existe, e essa é uma avaliação que deve ser feita ainda nessa janela.

Se o contrato contém cobranças que o STJ considera indevidas, como capitalização de juros não pactuada, seguro prestamista vendido de forma casada, tarifas por serviços não prestados e comissão de permanência cumulada com outros encargos, o valor que o banco afirma ser devido pode estar acima do valor correto.

Discutir isso não faz a dívida desaparecer, mas pode mudar o número da negociação e a estratégia de defesa. Se quiser entender os critérios técnicos, leia o artigo sobre como identificar juros abusivos no financiamento.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas em atraso o banco precisa esperar para notificar?

Não existe um número fixo previsto em lei: o atraso já configura mora desde o vencimento. Na prática, a maioria das instituições notifica entre a terceira e a quinta parcela em atraso, mas isso varia conforme a política de cada banco e o valor do contrato.

A notificação extrajudicial suja meu nome?

A notificação em si não é uma negativação. Mas o atraso que ela comunica normalmente já foi ou será informado aos órgãos de proteção ao crédito, e o banco também pode protestar o título, e isso, sim, tem reflexo direto no seu nome.

Recebi a notificação e paguei as parcelas atrasadas. Acabou?

Se o pagamento cobriu integralmente o que era devido e o banco reconheceu a regularização, a mora deixa de existir e não há base para a busca e apreensão. Guarde os comprovantes e peça a confirmação da regularização por escrito.

Fui notificado, mas nunca recebi a carta em mãos. Isso invalida?

Não necessariamente. Se a entrega foi feita no endereço do contrato, a lei não exige que a assinatura no aviso de recebimento seja a do próprio destinatário. Já um envio para endereço incorreto, quando havia comunicação formal de mudança, é situação diferente e pode ser questionada.

Quanto tempo tenho entre a notificação e a apreensão do carro?

Não há prazo legal único. Depende de quando o banco decide ajuizar a ação e de como o processo tramita, e pode ser algumas semanas ou alguns meses. Contar com a demora é arriscado: a liminar costuma ser decidida logo no início do processo.

Conclusão

A notificação extrajudicial assusta, mas ela é, na prática, o aviso que a lei obriga o banco a dar antes de pedir o seu carro na Justiça. Enquanto ela está na sua mesa, você ainda tem escolhas: pagar, negociar, discutir o contrato ou se preparar para a defesa.

Confira os dados, guarde tudo, peça o extrato do débito, verifique se o valor cobrado é realmente o devido e decida com informação, não com pressa nem com medo. O que não funciona é deixar a carta na gaveta: quando o oficial de justiça chega, as regras do jogo já são outras e bem mais duras.

Se você se identificou com alguma situação descrita neste artigo, pode entrar em contato com o escritório. O primeiro atendimento é gratuito.


Dra. Luana Vale | OAB/RJ 256.495
Advogada especialista em Direito Bancário
Vale Advocacia | (24) 99281-0347

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Juros Abusivos no Financiamento: Como Saber se Você Paga a Mais https://valeadvocacia.com.br/juros-abusivos-no-financiamento-como-saber-se-voce-paga-a-mais/ Mon, 17 Aug 2026 18:56:07 +0000 https://valeadvocacia.com.br/juros-abusivos-no-financiamento-como-saber-se-voce-paga-a-mais/

Você paga a parcela todo mês, religiosamente, e mesmo assim tem a sensação de que a dívida não anda. Faz as contas, soma tudo o que já pagou, olha o saldo devedor que o banco informa e não consegue entender como aqueles números fecham.

Essa sensação tem nome e, muitas vezes, tem explicação jurídica. Uma parte considerável dos contratos de financiamento de veículo no Brasil traz cobranças que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu como indevidas: juros muito acima da média do mercado, seguros embutidos que você nunca escolheu contratar, tarifas por serviços que nunca foram prestados.

Neste artigo você vai entender o que a lei considera juros abusivos no financiamento, quais são os seis sinais mais comuns de cobrança irregular, como comparar a sua taxa com a média oficial do Banco Central e o que a ação revisional pode fazer pelo seu contrato, além do que ela não pode.

Existe limite legal para os juros que o banco pode cobrar?

Essa é a primeira confusão que precisa ser desfeita, porque circula muita informação errada sobre o assunto.

Não existe um teto fixo de juros para bancos no Brasil. A antiga Lei de Usura, que limitava juros a 12% ao ano, não se aplica às instituições financeiras. Foi o que o Supremo Tribunal Federal firmou na Súmula 596.

O Superior Tribunal de Justiça reforçou isso na Súmula 382: cobrar mais de 12% ao ano, por si só, não torna o contrato abusivo.

Então de onde vem o direito de revisar? Vem de um critério diferente e mais técnico. O STJ entende que os juros podem ser revistos quando ficar demonstrada uma discrepância relevante em relação à taxa média de mercado praticada para aquele mesmo tipo de operação, no mesmo período. Ou seja: o problema não é o número em si, e sim o quanto ele se distancia do que o restante do mercado cobrava quando você assinou.

É por isso que a análise de um contrato nunca deve ser feita “no olho”. Ela é uma comparação técnica, com dados oficiais.

6 sinais de que o seu contrato pode ter cobranças abusivas

Nem todo contrato caro é abusivo. Mas alguns pontos aparecem com tanta frequência nos processos que valem uma conferência atenta no seu.

1. Taxa muito acima da média do Banco Central

O Banco Central publica mensalmente a taxa média de juros praticada por cada instituição para aquisição de veículos. Se a taxa do seu contrato estiver bem acima daquela média no mês da assinatura, esse é o principal indício técnico de abusividade.

2. Capitalização de juros sem previsão clara

Capitalização de juros é a cobrança de juros sobre juros: o valor dos juros de um mês entra na base de cálculo dos juros do mês seguinte, o que faz a dívida crescer em ritmo acelerado.

Ela não é proibida de forma absoluta. Pela Súmula 539 do STJ, é permitida em contratos firmados após 31 de março de 2000, desde que esteja expressamente pactuada.

E como saber se está pactuada? A Súmula 541 do STJ dá o atalho: se o contrato traz uma taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal (ou seja, maior que a taxa mensal multiplicada por doze), isso já é considerado previsão suficiente. Se o seu contrato não deixa isso claro em lugar nenhum, há espaço para discussão.

3. Seguro prestamista que você não escolheu

O seguro prestamista é aquele que quita o financiamento em caso de morte ou invalidez. Ele não é ilegal. O problema é como costuma ser vendido.

Em julgamento de recursos repetitivos, o STJ decidiu que é abusiva a venda casada: o banco não pode condicionar a liberação do crédito à contratação do seguro com a seguradora que ele indica. Você tem o direito de escolher a seguradora ou de simplesmente não contratar.

Se o seguro apareceu embutido no valor financiado sem que ninguém tenha perguntado nada a você, essa cobrança pode ser questionada, inclusive com devolução dos valores.

4. Tarifas administrativas indevidas

Aqui entram velhos conhecidos:

  • TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê): pela Súmula 565 do STJ, são vedadas em contratos celebrados após 30 de abril de 2008.
  • Tarifa de registro do contrato e de avaliação do bem: o STJ admite a cobrança, mas apenas quando o serviço foi efetivamente prestado. Cobrar avaliação de um veículo que ninguém avaliou, ou registro que nunca foi feito, é cobrança indevida.
  • “Serviços de terceiros”: aquela linha genérica, sem discriminação de quem prestou o quê. É um dos itens mais frequentemente afastados na Justiça justamente pela falta de transparência.

5. Comissão de permanência somada a outros encargos

Se você atrasou parcelas, olhe os encargos com atenção. A Súmula 472 do STJ é clara: a comissão de permanência não pode ser cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, multa e correção monetária. Quando isso acontece, o mesmo atraso está sendo cobrado várias vezes.

6. Diferença entre o CET informado e o que você realmente paga

O CET (Custo Efetivo Total) deveria reunir tudo: juros, tarifas, seguros, IOF. Quando o CET informado no contrato não bate com a soma real das parcelas, existe um problema de informação, e o Código de Defesa do Consumidor protege o direito à informação clara e adequada (artigo 6º, inciso III).

Como comparar a sua taxa com a média do Banco Central

Esse é um teste inicial que você mesma ou você mesmo pode fazer em casa, antes de procurar qualquer profissional.

  1. Pegue o contrato e localize três informações: a data de assinatura, a taxa de juros mensal e o CET.
  2. Acesse o site do Banco Central, na seção de taxas de juros de operações de crédito, e busque a modalidade de aquisição de veículos para pessoa física.
  3. Filtre pelo mês e ano em que você assinou, não pelo mês atual. A comparação precisa ser feita com a realidade da época.
  4. Compare a média do mercado com a taxa do seu contrato.

Se a diferença for pequena, provavelmente não há muito a discutir quanto aos juros, mas ainda pode haver quanto a tarifas e seguros. Se a diferença for expressiva, vale uma análise técnica completa.

Importante: essa comparação caseira é um indício, não um laudo. O cálculo que instrui um processo é feito por perícia contábil, parcela a parcela.

O que é a ação revisional e o que ela pode pedir

A ação revisional de financiamento é o processo em que se pede ao juiz que reveja as cláusulas do contrato consideradas abusivas e recalcule a dívida com base no que é legalmente devido.

Dependendo do que a análise encontrar, os pedidos podem incluir:

  • Redução da taxa de juros à média de mercado do período;
  • Afastamento da capitalização não pactuada;
  • Exclusão de tarifas e seguros cobrados indevidamente;
  • Recálculo do saldo devedor e das parcelas futuras;
  • Devolução dos valores pagos a mais, que conforme o caso pode ser simples ou em dobro (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).

Um detalhe processual que explica por que esse caminho exige apoio técnico: pela Súmula 381 do STJ, o juiz não pode reconhecer a abusividade de ofício em contratos bancários. Cada cláusula precisa ser impugnada de forma expressa e fundamentada na petição. O que não for pedido, não será analisado.

E vale a honestidade: revisional não é uma fórmula automática de reduzir parcela. Contrato dentro da média de mercado, com tarifas regulares e capitalização corretamente pactuada, tende a ser mantido. O que define o resultado é o que está escrito no seu contrato, não o desejo de pagar menos.

Preciso estar inadimplente para pedir a revisão?

Não. E, na prática, revisar antes de atrasar costuma ser a posição mais confortável.

Enquanto você mantém os pagamentos em dia, não há risco de busca e apreensão correndo em paralelo, e a discussão fica restrita ao contrato. Quem já está em atraso também pode revisar, mas aí normalmente há duas frentes ao mesmo tempo, e o tempo passa a jogar contra.

Se você já está com parcelas atrasadas, vale ler também o nosso guia sobre o que fazer quando as parcelas atrasam para evitar a busca e apreensão.

Outro ponto que gera dúvida: entrar com revisional não autoriza parar de pagar. Quem simplesmente suspende os pagamentos entra em mora e fica exposto à busca e apreensão, mesmo com o processo em andamento. Quando há discussão sobre o valor correto, existe a possibilidade de depositar em juízo o que se entende devido, mas isso é uma decisão a ser avaliada caso a caso, com orientação.

Existe prazo para entrar com a ação revisional?

Enquanto o contrato está vigente, ele pode ser discutido, inclusive nas parcelas que ainda vão vencer.

Para a devolução de valores já pagos, a orientação predominante nos tribunais aplica o prazo prescricional de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil, contados de cada pagamento. Na prática, isso significa que quanto mais tempo passa, mais parcelas antigas saem do alcance da restituição.

Contratos já quitados também podem ser revistos quanto aos valores pagos a mais, respeitado esse prazo.

O que reunir antes da análise

Para uma avaliação séria do seu caso, separe:

  • Contrato de financiamento completo, com todas as páginas e anexos (é ali que ficam as tarifas);
  • Carnê ou planilha de parcelas, com valores e vencimentos;
  • Comprovantes de pagamento das parcelas já quitadas;
  • Extrato ou demonstrativo do saldo devedor atualizado, fornecido pelo banco;
  • Apólice do seguro prestamista, se houver;
  • Cópia de qualquer proposta ou simulação entregue antes da assinatura.

Se você não tem o contrato, tem direito a solicitar uma cópia à instituição financeira: é dever do fornecedor disponibilizar.

Perguntas frequentes

Juros acima de 12% ao ano são sempre abusivos?

Não. A Súmula 382 do STJ afasta essa ideia. O que pode caracterizar abusividade é a taxa estar muito acima da média praticada pelo mercado para o mesmo tipo de operação, na época da contratação.

A revisional reduz a minha parcela imediatamente?

Não necessariamente. A redução das parcelas depende de decisão judicial e do que for reconhecido no processo. Existem casos em que o juiz determina ajustes ainda no curso da ação, mas isso não é automático nem garantido.

Posso pedir revisional de um contrato que já quitei?

Sim, desde que respeitado o prazo prescricional. O pedido, nesse caso, é de devolução dos valores cobrados indevidamente, e não de recálculo de parcelas futuras.

O banco pode negativar meu nome porque entrei com ação revisional?

O simples fato de discutir o contrato na Justiça não autoriza negativação. Mas atenção: se você parar de pagar as parcelas, a inadimplência existe e o banco pode tomar as medidas de cobrança cabíveis, inclusive a busca e apreensão.

Consigo fazer o cálculo sozinho?

A comparação com a taxa média do Banco Central você consegue fazer. Já o recálculo completo do contrato, separando principal, juros, capitalização, tarifas e seguros parcela a parcela, exige metodologia contábil específica, que é o que instrui o processo.

Conclusão

Nem todo financiamento caro é abusivo, mas contratos com juros muito acima da média do mercado, capitalização não pactuada, seguro embutido sem escolha e tarifas por serviços não prestados são realidade em boa parte dos processos que chegam ao Judiciário, e o STJ já firmou posição sobre cada um desses pontos.

O primeiro passo não é assinar nada nem tomar nenhuma decisão drástica: é ler o próprio contrato e comparar a taxa com os dados oficiais do Banco Central. A partir daí, uma análise técnica mostra se há ou não fundamento para revisar.

Se você se identificou com alguma situação descrita neste artigo, pode entrar em contato com o escritório para uma análise do seu contrato. O primeiro atendimento é gratuito.


Dra. Luana Vale | OAB/RJ 256.495
Advogada especialista em Direito Bancário
Vale Advocacia | (24) 99281-0347

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STJ e Cobranças Abusivas em Contratos Bancários https://valeadvocacia.com.br/stj-cobrancas-abusivas-contratos-bancarios/ Tue, 31 Mar 2026 15:19:36 +0000 https://valeadvocacia.com.br/?p=2312

PARTE 2:

STJ e Cobranças Abusivas em Contratos Bancários: Como os Precedentes Protegem Você

Você sabia que o banco pode estar te cobrando valores que ele simplesmente não tem o direito de cobrar? O problema é que a maioria das pessoas paga sem questionar, porque parte de uma premissa equivocada: se está no contrato, está certo. Mas não é bem assim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou diversas vezes sobre cobranças abusivas em contratos bancários, e essas decisões formam um escudo legal poderoso a favor do consumidor. Neste artigo, você vai entender o que o STJ já decidiu, o que isso significa na prática e como esses precedentes podem proteger o seu bolso.

Por Que as Decisões do STJ São Tão Importantes?

Antes de entrar nos detalhes das cobranças, é fundamental entender o papel do STJ no sistema jurídico brasileiro. O STJ é o tribunal responsável por padronizar a interpretação da lei federal em todo o país. Quando ele decide sobre um tema, essa decisão se torna um precedente que orienta os juízes de todas as instâncias inferiores. Ou seja, quando o STJ declara que uma determinada cobrança bancária é abusiva, essa conclusão vale para qualquer pessoa no Brasil que esteja em situação semelhante. Não importa em qual estado você mora, nem qual banco está envolvido. O peso desse entendimento é nacional.

É por isso que conhecer os precedentes do STJ sobre contratos bancários não é apenas curiosidade jurídica. É uma ferramenta prática de defesa dos seus direitos como consumidor.

Juros Sobre Juros: O Que o STJ Diz Sobre o Anatocismo

Você já teve a sensação de que paga, paga, paga e a dívida simplesmente não diminui? Esse fenômeno tem um nome técnico: capitalização de juros, também chamado de anatocismo ou juros sobre juros. Acontece quando o banco calcula novos juros sobre os juros que já venceram e não foram pagos, gerando uma bola de neve financeira que pode ser devastadora.

O STJ foi categórico ao tratar do assunto. A cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano somente é permitida quando há autorização expressa no contrato. E atenção: não basta estar escondida em letras miúdas ou em cláusulas de difícil compreensão. A previsão precisa ser clara, transparente e compreensível para o consumidor comum. Se o seu contrato não traz essa informação de forma explícita, a cobrança pode ser considerada abusiva e você tem o direito de contestá-la judicialmente.

Seguro Prestamista: Você Realmente Escolheu Contratar?

Outra cobrança que aparece com frequência nos contratos de empréstimo e financiamento é o chamado seguro prestamista. Trata-se de um seguro vinculado à operação de crédito, que teoricamente protege o consumidor em caso de morte, invalidez ou desemprego. O problema é que, em muitos casos, esse seguro é inserido no contrato sem que o consumidor tenha sido devidamente informado, ou pior, como condição obrigatória para a liberação do crédito.

O STJ já deixou claro: a contratação do seguro prestamista precisa ser uma escolha livre e consciente do consumidor. Quando o banco condiciona a liberação do empréstimo à aceitação do seguro, estamos diante de uma prática conhecida como venda casada, que é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos indevidamente a esse título.

Se você fez um empréstimo recentemente e identificou a cobrança de um seguro que nunca solicitou ou que foi apresentado como obrigatório, vale a pena revisar o seu contrato com atenção.

TAC e TEC: Tarifas Que Precisam Ter Respaldo Legal

A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) foram, por muitos anos, cobranças comuns nos contratos bancários. O STJ precisou enfrentar esse tema de forma direta, e o entendimento consolidado é o seguinte: essas tarifas podem ser cobradas, mas desde que estejam previstas de forma clara no contrato e que sejam tarifas efetivamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O problema é que, durante anos, muitas instituições financeiras cobravam tarifas sem a devida autorização regulatória ou sem transparência suficiente para o consumidor entender o que estava sendo cobrado e por quê. Em situações assim, a cobrança é ilegal e o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

E aqui vale destacar um ponto muito importante: quando você paga algo que não devia e consegue provar isso judicialmente, a devolução não é simples. Ela é em dobro, conforme previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. A exceção ocorre apenas quando o banco consegue demonstrar que agiu por engano justificável, o que na prática é extremamente difícil de ser comprovado.

O Contrato Bancário Não É Uma Sentença Definitiva

Um dos maiores equívocos que o consumidor brasileiro carrega é acreditar que o contrato bancário é imutável. Que se assinou, está feito, e não há mais nada a fazer. Esse pensamento é compreensível, mas equivocado do ponto de vista jurídico.

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil brasileiro permitem a revisão de cláusulas abusivas em contratos de adesão, que é exatamente o modelo utilizado pelos bancos. Você não negocia as cláusulas, simplesmente assina um contrato pré-redigido. Por isso, a lei oferece proteções especiais ao consumidor nesse tipo de relação contratual.

Se há uma cláusula abusiva no seu contrato, ela pode ser revisada. Se há uma cobrança indevida, ela pode ser devolvida, e em dobro. Se há um dano causado pelo banco, seja financeiro ou moral, ele pode ser indenizado. Cada uma das decisões do STJ que mencionamos neste artigo foi construída a partir de casos reais, de pessoas reais que se viram em situações injustas e decidiram buscar seus direitos. E ganharam.

Como Saber Se Você Está Sendo Cobrado Indevidamente?

A resposta começa com uma atitude simples: leia o seu contrato. Peça uma cópia ao banco, se necessário. Verifique quais tarifas estão sendo cobradas, se há previsão expressa de capitalização de juros, se existe algum seguro que você não lembra de ter contratado. Compare o que está previsto no contrato com o que está sendo efetivamente cobrado nas parcelas ou no extrato.

Se você está pagando um empréstimo e a dívida parece não diminuir, isso é um sinal de alerta. Se você foi negativado por uma dívida que não reconhece ou que já quitou, isso é um sinal de alerta. Se você identificou cobranças que não consegue explicar, isso também é um sinal de alerta.

Nesses casos, o caminho mais seguro é procurar um advogado especializado em direito bancário. Uma análise técnica do contrato pode revelar irregularidades que, aos olhos de quem não tem formação jurídica, passariam completamente despercebidas.

Conclusão: Você Tem Mais Direitos Do Que Imagina

O sistema jurídico brasileiro, por meio do STJ e da legislação consumerista, oferece uma proteção robusta ao consumidor que se depara com cobranças abusivas em contratos bancários. Juros capitalizados sem autorização expressa, seguros impostos como condição de crédito, tarifas sem respaldo regulatório, negativações indevidas e taxas aplicadas sem transparência são práticas que podem e devem ser contestadas.

Você não precisa aceitar tudo como se fosse normal. Porque muita coisa que parece normal simplesmente não é legal.

A Vale Advocacia está pronta para analisar o seu caso, traduzir o juridiquês para uma linguagem acessível e te ajudar a exercer os direitos que você já tem, mas talvez ainda não saiba que possui. Se você identificou alguma das situações descritas neste artigo, ou simplesmente quer entender se está sendo cobrado de forma correta, entre em contato. A primeira conversa pode mudar o rumo da sua relação com o banco.

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Carro Apreendido? Saiba o Que Fazer nas Próximas 24h https://valeadvocacia.com.br/carro-apreendido-o-que-fazer-nas-proximas-24-horas/ Tue, 31 Mar 2026 15:13:43 +0000 https://valeadvocacia.com.br/?p=2309

Você chegou até o local onde deixou o seu veículo e ele simplesmente não estava mais lá. Depois de alguns minutos de desespero, a confirmação veio: o seu carro foi apreendido. A partir desse momento, cada hora conta. Errar na ordem das ações, deixar passar um prazo ou tentar resolver a situação da forma errada pode transformar um problema administrativo em um prejuízo financeiro significativo ou até em uma complicação judicial.

Neste artigo, os advogados da Vale Advocacia vão te guiar, passo a passo, pelo que você precisa fazer nas próximas 24 horas após a apreensão do seu veículo. Entenda os motivos mais comuns, conheça os seus direitos e saiba exatamente quando é indispensável ter um advogado ao seu lado.

Por Que Carros São Apreendidos? Entenda o Motivo Antes de Agir

Antes de sair correndo para resolver o problema, você precisa entender por qual razão o seu veículo foi apreendido. Isso não é detalhe é o ponto de partida de toda a estratégia. A abordagem correta muda completamente dependendo da causa da apreensão.

Os motivos mais comuns são:

  • Irregularidade documental: licenciamento vencido, IPVA em atraso ou algum problema com a documentação do veículo. É o caso mais simples, mas ainda exige procedimento específico.
  • Infração de trânsito grave: dirigir sem CNH, com habilitação suspensa ou cassada são infrações que autorizam o agente de trânsito a reter o veículo imediatamente no local.
  • Suspeita de crime: se o veículo estava sendo utilizado em atividade criminosa, ou se há indícios de que ele foi roubado, clonado ou adulterado, a polícia pode apreendê-lo como prova. Nesse cenário, a situação é consideravelmente mais grave.
  • Ordem judicial: um juiz determinou a apreensão por conta de dívida, penhora ou processo judicial em andamento. Apenas outro juiz pode determinar a liberação.
  • Restrição administrativa: excesso de multas, pontuação estourada no RENAVAM, bloqueio de transferência ou outras restrições cadastradas nos sistemas do DETRAN.

Se você ainda não sabe o motivo exato, não se preocupe o próximo passo vai te ajudar a descobrir.

Passo a Passo: O Que Fazer nas Próximas 24 Horas

1. Mantenha a Calma e Não Aja por Conta Própria

O primeiro instinto de muita gente é tentar resolver o problema na hora, de qualquer jeito. Mas agir no impulso pode piorar muito a sua situação. Não tente mover o veículo antes da apreensão ser concluída. Não discuta com o agente. Não tente entrar no pátio sem autorização. Qualquer atitude precipitada pode transformar um problema administrativo em um problema de natureza criminal e aí o caminho de volta fica muito mais longo e caro.

2. Exija o Auto de Infração ou o Termo de Apreensão

Quando um veículo é apreendido, a autoridade responsável é obrigada por lei a emitir um documento formal. Dependendo do caso, ele se chamará Auto de Infração de Trânsito ou Mandado de Busca e Apreensão.

Esse documento é o seu passaporte para todas as etapas seguintes. Nele constam: o motivo da apreensão, o número do auto, o local para onde o veículo foi levado e os dados do agente responsável. Se esse documento não foi entregue a você, exija imediatamente. Anote o nome e a matrícula do agente, essa informação pode ser fundamental caso você precise contestar a apreensão posteriormente.

3. Localize o Seu Veículo

Com o número do Auto de Infração em mãos, entre em contato com o DETRAN do seu estado ou acesse o portal online para descobrir em qual pátio credenciado o veículo está. Em alguns estados, você também pode ligar diretamente para a Polícia Militar para obter essa informação.

Aqui está um alerta importante: cada dia que o carro permanece no pátio gera uma diária. Os valores variam por estado, mas podem chegar a R$ 80, R$ 100 ou até R$ 150 por dia. Quanto mais tempo o veículo ficar retido, maior será o custo total para você. Por isso as primeiras 24 horas são tão decisivas.

4. Identifique o Que Precisa Ser Regularizado

Agora que você sabe onde está o carro e por que foi apreendido, é hora de entender o que precisa ser resolvido para liberá-lo. Cada situação tem um caminho diferente:

  • Se o problema é documental (IPVA, licenciamento), você precisará quitar os débitos e apresentar o comprovante ao DETRAN.
  • Se houve infração grave, pode ser necessário regularizar a CNH ou cumprir outras exigências administrativas antes da liberação.
  • Se há suspeita de crime ou ordem judicial, o caminho passa obrigatoriamente pelo Judiciário — e aqui a presença de um advogado deixa de ser opcional.
  • Se existem restrições administrativas, será preciso identificar cada uma delas e resolvê-las junto ao órgão competente.

5. Reúna a Documentação Necessária

Para dar entrada no pedido de liberação do veículo, você normalmente precisará apresentar:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • Documento do veículo (CRLV atualizado);
  • Comprovante de quitação dos débitos que motivaram a apreensão;
  • O Auto de Infração ou Termo de Apreensão;
  • Comprovante de propriedade do veículo, caso haja dúvida sobre a titularidade.

Verifique junto ao DETRAN do seu estado se há outros documentos exigidos, pois os requisitos podem variar.

6. Avalie Se a Apreensão Foi Legal

Nem toda apreensão é feita de forma correta. Existem situações em que o agente age fora dos limites da lei, seja por excesso de autoridade, por ausência de fundamentação legal, ou por descumprimento do procedimento obrigatório. Se você suspeita que a apreensão foi irregular, não regularize nada antes de consultar um advogado. Pagar multas ou cumprir exigências antes de contestar a legalidade do ato pode ser interpretado como aceitação tácita da apreensão, prejudicando qualquer ação futura.

Quais São os Seus Direitos Nessa Situação?

A legislação brasileira garante uma série de direitos ao proprietário do veículo apreendido. Conhecê-los é essencial para não ser prejudicado:

  • Direito à informação: você tem o direito de saber, por escrito, o motivo da apreensão, onde o veículo está e quais são as condições para liberação.
  • Direito ao contraditório e à ampla defesa: se você discorda da apreensão, pode apresentar defesa administrativa junto ao órgão competente dentro do prazo legal.
  • Direito de não pagar diárias indevidas: se a apreensão for considerada ilegal, você pode pleitear a devolução dos valores pagos a título de diária de pátio.
  • Direito à liberação imediata em casos específicos: em algumas situações, como quando o veículo é a única fonte de renda do proprietário (motoristas de aplicativo, por exemplo) — é possível pleitear a liberação liminar na Justiça.

Quando Você Precisa de um Advogado?

Nem toda apreensão exige a intervenção de um advogado. Se o motivo foi simples — um licenciamento vencido, por exemplo — e os documentos estão em ordem, você provavelmente conseguirá resolver sozinho junto ao DETRAN.

Mas existem situações em que a presença de um advogado especializado é indispensável:

  • A apreensão foi motivada por suspeita de crime ou o veículo foi retido como prova em inquérito policial;
  • Há uma ordem judicial determinando a apreensão;
  • Você acredita que a apreensão foi ilegal ou abusiva;
  • O veículo é utilizado para trabalho e a retenção está causando prejuízo imediato;
  • O DETRAN ou a autoridade competente está negando a liberação sem justificativa clara;
  • Há risco de leilão do veículo por falta de retirada dentro do prazo.

Nesses casos, um advogado pode ingressar com medidas judiciais urgentes — como um mandado de segurança ou uma tutela de urgência — para garantir a liberação do veículo enquanto a questão é discutida na Justiça.

Atenção ao Prazo de Leilão

Muita gente não sabe, mas veículos apreendidos que não são retirados dentro de um determinado prazo podem ser leiloados pelo Estado. Esse prazo varia conforme a legislação de cada estado e o motivo da apreensão, mas em alguns casos ele pode ser surpreendentemente curto. Após o leilão, recuperar o veículo torna-se praticamente impossível.

Por isso, mesmo que você não consiga resolver tudo nas primeiras 24 horas, é fundamental pelo menos iniciar o processo e demonstrar que está tomando as providências cabíveis.

Conclusão: Não Perca Tempo

A apreensão de um veículo é uma situação estressante, mas que tem solução — desde que você aja com rapidez e na ordem correta. Resumindo o que você precisa fazer:

  1. Mantenha a calma e não tome atitudes precipitadas;
  2. Exija e guarde o Auto de Infração ou Termo de Apreensão;
  3. Localize o veículo junto ao DETRAN;
  4. Identifique o motivo e o que precisa ser regularizado;
  5. Reúna a documentação necessária;
  6. Avalie se a apreensão foi legal antes de pagar qualquer valor;
  7. Consulte um advogado se a situação for mais complexa.

Na Vale Advocacia, trabalhamos diariamente com casos de apreensão de veículos e sabemos exatamente como agir para proteger os seus direitos com agilidade. Se o seu carro foi apreendido e você tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato com nossa equipe agora mesmo. Uma orientação rápida pode fazer toda a diferença no seu caso.

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Purgação da Mora: Um Recurso para Recuperar seu Veículo Apreendido https://valeadvocacia.com.br/purgacao-da-mora-um-recurso-para-recuperar-seu-veiculo-apreendido/ Sat, 14 Mar 2026 19:13:09 +0000 https://valeadvocacia.com.br/?p=2114 O oficial de justiça bateu à sua porta, o guincho levou seu carro e o sentimento é de perda total. Mas, juridicamente, o jogo ainda não acabou. Existe um mecanismo chamado Purgação da Mora, que funciona como uma “chave reserva” para você retomar o seu bem.

O problema? O relógio está correndo e ele não perdoa. Você tem uma janela curtíssima para agir antes que o banco consolide a posse do veículo e o envie para leilão. Se você tem o valor para quitar a dívida ou acesso a um empréstimo rápido, este guia é o seu mapa de sobrevivência.

Em termos simples, purgar a mora significa “limpar o atraso”. É o ato de depositar o valor total da dívida dentro do processo judicial para extinguir a busca e apreensão.

Diferente de uma negociação comum, aqui você não está pedindo permissão ao banco; você está exercendo um direito legal de encerrar o contrato mediante o pagamento. Uma vez feito o depósito correto, o juiz ordena que o banco devolva o veículo imediatamente.

Este é o ponto onde a maioria das pessoas perde o carro. O prazo para purgar a mora é de 5 dias corridos, contados a partir da data em que o veículo foi apreendido (a execução da liminar).

Se você deixar esse prazo passar, a propriedade do veículo se torna definitiva para o banco. Após o 5º dia, o banco pode vender o carro em leilão, restando apenas a disputa para reverter a situação no processo.

Aqui reside a maior dúvida (e o maior balde de água fria) para muitos consumidores. Desde uma decisão do STJ em 2014, para recuperar o carro, você não paga apenas as parcelas que venceram.

Para purgar a mora, você deve pagar o saldo devedor total. Isso inclui:

  • Todas as parcelas atrasadas (com juros e multa).
  • Todas as parcelas que ainda iriam vencer (antecipação do contrato).

Analogia: É como se o banco dissesse: “Você quebrou a confiança ao atrasar; agora, para ficar com o carro, precisa comprá-lo de mim à vista pelo que resta da dívida”

Se você decidiu que vale a pena investir para salvar o veículo, o caminho é técnico e exige agilidade:

1. Obtenção do Cálculo Atualizado

Seu advogado deve acessar o processo e solicitar o cálculo exato do débito e emitir a guia de depósito judicial. Não confie apenas no que o “escritório de cobrança” diz por telefone; o valor precisa estar dentro dos autos do processo.

2. Depósito Judicial ou Quitação do Boleto

O pagamento deve ser feito dentro do prazo de 5 dias. O comprovante de depósito judicial é a sua garantia de que a obrigação foi cumprida perante o juiz.

3. Pedido de Restituição (Mandado de Entrega)

Com o comprovante em mãos, o advogado protocola uma petição informando ao juiz que a mora foi purgada. O juiz, então, emite um Mandado de Restituição, ordenando que o pátio libere o seu veículo sem custos de estadia para você (na maioria dos casos).

Nem sempre essa é a melhor saída financeira. Faça uma conta rápida:

  • Quanto vale o seu carro hoje na Tabela Fipe?
  • Qual o valor total para quitar a dívida com o banco?

Se a dívida for muito superior ao valor de mercado do carro, talvez a purgação da mora não seja vantajosa. No entanto, se você já pagou 70% ou 80% do financiamento, perder o bem agora é um prejuízo patrimonial gigantesco.

1. Posso parcelar o valor da purgação da mora? Infelizmente, não. A lei exige o pagamento integral e à vista do saldo devedor para interromper a busca e apreensão.

2. O banco pode se recusar a devolver o carro se eu pagar tudo? Não. Se o depósito for feito no valor correto e dentro do prazo, o banco é obrigado por lei a restituir o veículo. Caso ele já tenha vendido o carro, terá que pagar uma multa equivalente a 50% do valor financiado a você.

3. O carro volta com o nome “limpo”? Sim. Ao purgar a mora, o contrato é quitado. O banco deve dar baixa no gravame (alienação fiduciária) e retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias úteis após a baixa.

A purgação da mora é um remédio amargo e caro, mas é uma solução definitiva para quem já viu o guincho levar o patrimônio. Se você tem os recursos e o carro é essencial para sua vida ou trabalho, não espere o 2º ou 3º dia para decidir.

Seu veículo foi levado ou você recebeu um mandado de busca? O relógio já começou a contar. Entre em contato com nossa equipe jurídica agora para calcularmos sua dívida e agilizarmos a retomada do seu bem antes que seja tarde demais.

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