Inventários
Diante do falecimento de uma pessoa, existe a necessidade de se fazer o inventário, seja para a transmissão dos bens, seja para relacionar as dívidas. O inventário pode ser judicial, quando existem menores e/ou os herdeiros não concordam com a divisão dos bens, ou extrajudicial, quando não existe menor de idade e os herdeiros concordam com a partilha. Em ambos os casos existe o prazo legal para ser feito o inventário sob pena de ter que pagar multa ao governo.
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