Previdência
Área de atuação
O Escritório Albuquerque Xavier é um escritório
especializado na área previdenciária

Auxílio-doença
O Auxílio-Doença, ou benefício de incapacidade temporária, como atualmente é denominado, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que estão, temporariamente, incapacitados de exercer as suas atividades remuneradas, por mais de quinze dias consecutivos.
Para comprovar a incapacidade total e temporária é necessário relatório médico informando que se encontra incapaz para realizar suas atividades habituais, além de possuir qualidade de segurado e cumprir carência de 12 meses, com exceção de algumas doenças que não necessitam de carência.
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Auxílio-acidente
Benefício de indenização pago para aqueles que tenham sofrido acidente, seja acidente de trabalho ou de qualquer natureza e que, consequentemente, tenham sofrido redução da sua capacidade laborativa de forma permanente.
Por se tratar de uma indenização, a pessoa não está impedida de trabalhar. E o benefício é válido até o indivíduo se aposentar ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou quando a pessoa vier a óbito.
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Pensão por morte
Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
O benefício é devido aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente.
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Aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente
Benefício previdenciário de direito daqueles trabalhadores que estão permanentemente desabilitados de executar qualquer atividade laborativa e que também não podem se deslocar para outro trabalho. Ou seja, o segurado não tem condição de trabalhar em nenhuma atividade. Para comprovar a incapacidade de forma permanente é necessário laudo médico.
Para o aposentado nessa categoria ainda é possível um aumento de 25% no valor do benefício.
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Aposentadoria por idade urbana e rural
A aposentadoria por idade urbana é o benefício que permite que trabalhadores se aposentem por idade, sendo aos 65 anos, se homens e 60 anos, se mulheres. Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.
Também há possibilidade de utilizar período trabalhado como rural para a concessão da aposentadoria por idade.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
Benefício em que o segurado consegue comprovar 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos para mulheres até 13/11/2019. Se o segurado não possui o tempo de contribuição necessário até o dia 13/11/2019 existem as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103/2019.
É possível utilizar períodos trabalhados em atividade especial para aumentar o tempo de contribuição.
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Aposentadoria especial
A Aposentadoria Especial é um Benefício Previdenciário oferecido às pessoas que trabalham ou trabalharam expostas a agentes Prejudiciais à Saúde e à Integridade Física.
São os casos em que o trabalhador está em contato constante com o calor ou ruído em condições acima dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista.
São também os casos em que o trabalhador está sujeito a riscos biológicos, como por exemplo profissionais da área da saúde como enfermeiros – técnicos - auxiliar, médicos, dentistas, técnicos radiologia, entre outros.
Outros profissionais que podem pleitear a aposentadoria especial são aqueles que estão expostos a graxas, óleos minerais, gasolinas entre outros diversos agentes químicos.
Mesmo que o profissional não tenha adquirido ainda o tempo necessário para a aposentadoria especial, é plenamente possível utilizar o tempo especial para aumentar o tempo de contribuição comum.
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Auxílio reclusão
É o benefício que os dependentes do presidiário recebem. Esse benefício só é válido para família de baixa renda, além de exigir outros requisitos para aqueles que o recebem.
Para que os dependentes do preso tenha direito ao benefício, deve-se ter contribuído regularmente até a data da prisão, além de estar empregado. Os dependentes que receberão o benefício não podem estar recebendo salário ou qualquer outro benefício do INSS durante o período de recebimento do auxílio-reclusão.
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Acerto de recolhimento:
O Acerto de Recolhimento é uma forma de a pessoa regularizar os anos em que ficou sem contribuir para o INSS.
O segurado pode fazer o pagamento retroativo para contar este período da vida profissional em que não contribuiu com o recolhimento. Importante frisar que é necessário comprovar que exerceu atividade remunerada nessa época e que não efetuou o pagamento ao INSS.
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Planejamento previdenciário
O planejamento previdenciário é um serviço oferecido pelo nosso escritório que visa trazer agilidade e segurança para o segurado no momento da sua aposentadoria, pois possibilita minimizar erros no processo administrativo da aposentadoria, sempre em busca do melhor benefício.
Na prática, o planejamento previdenciário é um serviço que consiste na organização e preparação de toda a documentação e deve ser feito no período de pré-aposentadoria. Desta forma, ele tem como objetivo garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.
O ideal é que o planejamento previdenciário seja feito o quanto antes. Assim quando chegar a melhor época para se aposentar, toda a documentação e CNIS do segurado já estarão devidamente organizados e retificados, caso haja a necessidade de correção de dados.
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Acompanhamento de processos administrativos/recursos administrativo previdenciário
Uma das especialidades do escritório é o processo/recurso administrativo.
O escritório além de dar entrada no requerimento administrativo realiza todo o acompanhamento do processo, monitorando com frequência todos os andamentos. Caso tenha um benefício negado pelo INSS, uma das alternativas mais rápidas ao cliente é o recurso administrativo, onde tal procedimento é mais ágil do que um processo judicial que pode levar anos para o seu desfecho.
Nosso escritório tem diversos resultados positivos na concessão de diversos benefícios por meio de recursos administrativos.
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Mandado de segurança – agilidade nas análises dos benefícios
O Mandado de Segurança é usado quando a pessoa já teve o seu direito violado por algum ato ilegal ou abusivo cometido por uma autoridade coatora. E a sua função é corrigir a situação causada pelo abuso de poder e devolver o direito ao cidadão.
Exemplo disso é quando o INSS ultrapassa o prazo legal para reposta do benefício pleiteado pelo segurado.
Dependendo do caso, é possível pedir uma medida liminar, dessa forma, a proteção é antecipada ao direito da pessoa até o final do processo.
O ingresso do mandado de segurança só é possível através da contratação de um advogado.
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Revisões de benefícios
A revisões de benefícios é um serviço previdenciário voltado para o cidadão que teve o seu requerimento atendido total ou parcialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas discorda do resultado ou considera que foi prejudicado pela análise feita baseada nas informações fornecidas para o atendimento do pedido.
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Revisão da vida toda
Para a concessão de aposentadoria, o INSS considera os salários de contribuição apenas de julho de 1994 para a frente.
Em muitos casos as maiores contribuições do segurado foram anteriores a 1994, sendo assim, o valor do benefício acaba sendo prejudicado, uma vez que o INSS não irá considerar essas contribuições.
A revisão da vida toda é um processo judicial na qual o pedido principal é para que o INSS recalcule o valor da aposentadoria considerando todos os salários de contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994.
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