Na data de 17/11/2020, nosso escritório conseguiu uma vitória importante perante o judiciário.
Após ter seu pedido de pensão por morte indeferido administrativamente pelo INSS, uma viúva, através de nosso escritório ingressou judicialmente para obter o referido benefício.
A viúva era casada apenas no religioso, prova que não foi aceita pela autarquia.
Durante a audiência de instrução, o INSS se convenceu que de fato a viúva era casada com o falecido (instituidor) e formalizou a proposta de acordo dos pagamentos de 100% dos atrasados e a imediata implantação do benefício.
Uma grande vitória e a conquista de mais um direito social alcançado!